Trata-se de um mutirão atípico visando a redução de processos em fase de cumprimento de sentença, que se encontram em média há mais de 10 anos sem extinção da execução (sem cumprimento da sentença).
Quando falamos em mutirões de audiências de conciliação na área previdenciária, na Justiça Federal no Ceará, a imagem que se apresenta é a dos grandes momentos vivenciados pelas varas federais instaladas nos municípios de Sobral, Limoeiro do Norte e Juazeiro do Norte. Verdadeiras romarias que seguem no rumo dos juizados especiais federais instalados nessas subseções da Justiça Federal no Ceará. Juízes federais, procuradores federais, servidores das varas federais, a comunidade com seus serviços sociais, todos se dão as mãos num único objetivo: uma força tarefa para zerar processos em tramitação no Juizado Federal.
Mas, o que dizer de um mutirão de audiências de conciliação na área previdenciária realizado em uma vara cível, em Fortaleza, sem as características peculiares de um juizado especial. Melhor. Um mutirão para resolver pendências que percorrem as prateleiras da vara comum cível há seis, oito, doze anos. Pois esse mutirão foi possível e decorreu do exame da qualidade do acervo existente na vara cível. Constatou-se significativo estrangulamento das atividades cartorárias em processos de execução contra o INSS.
6ª Vara Federal – pioneirismo e inovação
A iniciativa desse mutirão partiu de um projeto concebido pelos juízes federais Francisco Roberto Machado (titular) e José Eduardo de Melo Vilar Filho (substituto), da 6ª Vara Federal, em Fortaleza. A gênese do projeto de conciliação decorreu do exame da qualidade do acervo existente na 6ª vara. Constatou-se significativo estrangulamento das atividades cartorárias em processos de execução contra a Fazenda Pública, sendo a quantidade mais significativa em processo de execução contra o INSS. Em verdade, nada obstante a sentença de mérito procedente já transitada em julgado, esses processos não conseguiram a efetiva expedição de requisitório de pagamento, por discussões relacionadas ao valor da condenação.
Cogitou-se, então, a possibilidade de utilizar técnicas de mediação para que as partes (INSS e segurados) ajustassem o valor devido, evitando-se com isso a realização de diversos atos processuais como, por exemplo, diligências à Contadoria do Foro e eventuais recursos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Além disso, a conciliação possibilitaria a imediata satisfação do direito material reconhecido na sentença com a expedição de requisição de pagamento, em sua maioria RPV (requisição de pequeno valor).
A partir da idéia inicial, foram feitos contatos institucionais com a Procuradora-Chefe do INSS, em Fortaleza, e definiu-se um cronograma de trabalho para viabilizar as conciliações, considerando-se as possibilidades da Procuradoria Federal e do setor de cálculos do INSS. Resultado: temos o mutirão de audiências de conciliação na área previdenciária, com processos na fase de cumprimento de sentença. Aqui, um ponto a destacar: nas audiências promovidas nos mutirões dos juizados especiais federais, anteriormente comentados, os processos ainda se encontravam na fase de conhecimento (quando não ainda uma sentença de execução no processo).
O mutirão toma forma
Foram selecionados 120 (cento e vinte) processos, que se encontram com possibilidade de acordo, distribuídos em 4 dias de audiências. A relação de processos foi enviada ao INSS e foram expedidos os atos de intimação para as partes e procuradores. As audiências de conciliação estão divididas em dois momentos: no período de 25 a 26 de novembro de 2010, o juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho coordena os trabalhos; no período de dois a três de dezembro de 2010, assume a coordenação o juiz federal Francisco Roberto Machado. O mutirão de audiências é, segundo o juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, “uma iniciativa nova, um projeto piloto, aguardado com grande expectativa o resultado, que poderá, se alcançado bom percentual de acordos, ser multiplicado em outras varas da Região”.
Por dentro do plano de trabalho do mutirão
Restou definido, assim, a seguinte seqüência de ações a serem realizadas pela Justiça e pelo INSS, a fim de executar o projeto piloto:
a) A 6ª Vara procedeu a uma triagem prévia de todos os processos de execução contra o INSS, selecionando aqueles em que se reputasse possível à conciliação, dos quais estavam excluídos aqueles em que havia, por exemplo, incidente de habilitação pendente;
b) Após a triagem da 6ª Vara, foi remetida (via e-mail) lista com o número de todos os processos selecionados para a Procuradoria do INSS e para o Setor de Cálculos da Autarquia, que, utilizando-se do dossiê do processo já existente no próprio INSS, elaboraria a conta para subsidiar as propostas de acordo;
c) A 6ª Vara fez as intimações das partes e procuradores para comparecerem às audiências de conciliação, a ser realizada durante a Semana Nacional de Conciliação, esclarecendo-se na intimação que a audiência se destinava à definição do valor para pagamento;
d) As audiências acontecem com intervalo de 30 minutos entre si e são conduzidas em regime de mutirão, com o auxílio de servidores da vara federal, devidamente orientados e supervisionados pelos magistrados da 6ª Vara;
e) Coube ao magistrado postura ativa nas audiências, conduzindo a mediação, com o auxílio de servidores da vara federal; os magistrados atuam, com a autorização da Corregedoria do TRF5, em auxílio recíproco durante as audiências;
f) Acordando as partes acerca do valor a ser pago, o processo é remetido imediatamente para a expedição do requisitório, a ser feita também em regime de mutirão pelos servidores da vara federal.
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{galeria_legenda}0|mutiraoAudiencias6Vara02.jpg|Francivaldo Gomes de Souza (diretor de secretaria da 6ª vara, em exercício): “Trata-se de um mutirão atípico, pois é um esforço dos juízes da 6ª vara com a Procuradoria do INSS, visando a redução dos processos em fase de cumprimento de sentença, que se encontram em média há 10 anos sem extinção da execução (sem o cumprimento da sentença). Trata-se de um projeto piloto, iniciativa dos magistrados da 6ª vara com o empenho dos servidores da vara federal.”{/galeria_legenda}
{galeria_legenda}0|mutiraoAudiencias6Vara04.jpg|Acordo feito.{/galeria_legenda}
{galeria_legenda}0|mutiraoAudiencias6Vara10.jpg|Advogada Deise de Oliveira Lasheras Conciliação é a forma mais ágil de se colocar um ponto final no litígio, evitando que se estenda por mais tempo. É de grande valia para a sociedade, para o cidadão que está buscando o provimento jurisdicional. Trata-se de uma atitude vanguardista da 6ª vara, tendo em vista que conciliação desse naipe acontece mais em juizados especiais. É uma medida louvável.”{/galeria_legenda}
{galeria_legenda}0|mutiraoAudiencias6Vara11.jpg|Francisca de Veras Barrros e Francisca Cardoso Camilo – Município de Milagres: “Esperamos 17anos, quando recebi a carta, já me preparei para estar aqui. Tenho a esperança de ter uma resposta boa para esse processo.”{/galeria_legenda}
{galeria_legenda}0|mutiraoAudiencias6Vara12.jpg|Hora do lanche.{/galeria_legenda}
{galeria_legenda}0|mutiraoAudiencias6Vara13.jpg|Dr. Ivens e Dr. Pedro – Procuradores federais.{/galeria_legenda}