Foto: Imagem do Tribunal do Júri
A 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) realizou, de 6 a 8/7, Sessão do Tribunal Popular do Júri, referente à ação penal instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF) com objetivo de julgar crime de tentativa de homicídio contra policial federal, além de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. O Júri Popular foi presidido pela juíza federal Gabriela Lima Fontenelle Câmara e é um acontecimento raro no âmbito Federal, em razão das especificidades de competência para o julgamento nesses moldes.
O Plenário foi realizado na Sala de Sessões Juíza Federal Débora Aguiar da Silva Santos, localizada no edifício-sede da JFCE. Durante toda a Sessão, que durou mais de 26 horas, no decorrer dos três dias, foram ouvidas dez testemunhas, entre acusação e defesa, além dos três réus. O Conselho de Sentença contou com uma composição integralmente feminina, formada por sete mulheres.
As juradas entenderam que não houve tentativa de homicídio, declinando a competência do Tribunal do Júri para a Juíza Presidente que acolheu parcialmente a pretensão penal deduzida na denúncia e sentenciou os outros delitos ainda durante a Sessão. Dois réus foram condenados, podendo apelar em liberdade, e um absolvido.
O julgamento pelo Tribunal do Júri, em casos de crimes dolosos contra a vida, é considerado direito e garantia fundamental pela Constituição Federal. Na Justiça Federal, ele acontece quando envolve o processo e julgamento de crime doloso contra a vida praticado contra funcionário público federal no exercício de sua função ou em virtude dela; julgamento de funcionário público federal que comete crime doloso contra a vida no exercício da função ou em razão dela; julgamento de crime doloso contra a vida ocorrido a bordo de navio ou aeronave, ressalvada a competência da Justiça Militar; e, julgamento de crime doloso contra a vida envolvendo a disputa sobre direitos indígenas.
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