Foto: Banner Processo Judicial Eletrônico – PJe 2.x
A partir do dia 1º de julho, entra em vigor a Resolução nº 9/2022 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que torna obrigatório o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico Versão 2.X (PJe 2.X) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região. A medida, aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 no início deste mês, tem o objetivo de uniformizar os sistemas de processo eletrônico em funcionamento na 5ª Região, atendendo às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Resolução TRF5 nº 9/2022, a obrigatoriedade da utilização do PJe 2.x para a propositura e tramitação de ações que tenham classes de competência dos JEFs, incluindo incidentes processuais e ações conexas, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), considera a estratégia do TRF5 de uniformizar os sistemas de processo eletrônico atualmente em funcionamento no âmbito de sua jurisdição, com o objetivo de padronizar procedimentos e diminuir os custos de manutenção e melhorias do sistema, e a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias vinculadas.
Segundo o normativo, os processos que atualmente tramitam no sistema Creta permanecerão no Creta. Contudo, a partir do dia 1º de julho, novas ações com classes de competência dos JEFs não poderão mais ser ajuizadas nesse sistema.
Transição Creta – Pje 2.X
Para que a transição entre o Creta e o PJe 2.X seja tranquila, o TRF5 está trabalhando intensamente na implantação de novas funcionalidades no sistema, colaborando com o CNJ. “Quando a obrigatoriedade estiver estabelecida, a funcionalidade de integração ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG5), que gerencia as perícias da Justiça Federal, já estará disponível. Além disso, o TRF5 está trabalhando para que, no segundo semestre, também seja disponibilizada a ferramenta de expedição de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), para além de um novo módulo de sessão de julgamentos. Ou seja, no segundo semestre, a plataforma já estará incrementada, oferecendo ao usuário uma melhor experiência”, avisou o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF5, Marco Bruno Miranda.
Em paralelo, a fim de dar a devida assistência aos usuários, o Tribunal também está investindo em capacitação. A Diretoria Judiciária da Corte organizou um cronograma de novos treinamentos, a partir de agosto, já com seis turmas montadas, cada uma com 120 vagas. “Assim como já existe uma cultura de gestão no Creta, a ideia é repetir uma cultura de gestão adaptada ao PJe 2.X”, antecipou Marco Bruno.
Vantagens
A obrigatoriedade do uso do PJe 2.X no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região também atende ao disposto na Resolução CNJ nº 185/2013, que instituiu o PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário, e ao disposto na Resolução CNJ nº 335/2020, que instituiu a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico com a criação da Plataforma Digital do Poder Judicial Brasileiro – PDPJ-Br, mantendo o PJe como sistema de processo eletrônico prioritário do CNJ.
Além disso, o PJe 2.X é um sistema mais seguro, ágil, inteligente, de baixo custo e autônomo. A servidora Adélia Maria Cavalcante Viana, lotada na 15ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, afirma que a utilização desse sistema requer assinaturas digitais, o que o torna mais seguro em relação a outros. “A vulnerabilidade de alguns sistemas pode causar sérios problemas à prestação jurisdicional como um todo. A utilização de assinaturas digitais no PJe 2.x, por exemplo, imprime grande segurança ao processo, já que dessa forma é possível identificar quem executou cada ação, especificamente”, explica.
Já o servidor ítalo Martins Vieira, da Seção Judiciária do Ceará, que também ministra capacitações sobre o PJe 2.X, enfatiza o benefício da uniformidade dos sistemas processuais: “é uma característica muito positiva, uma vez que o PJe 2.x será adotado em todo Brasil. Com isso, já não se justifica a utilização de diversos sistemas em uma única unidade jurisdicional, otimizando o tempo de trabalho do servidor nos processos e conferindo celeridade aos trâmites”.
Live
Para auxiliar os usuários internos e externos do PJe 2.X nesse processo de transição, a JF5 organizou uma live com a juíza federal Polyana Brito, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região, e o diretor da 14ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), Felipe Barbosa Martiniano. A magistrada irá falar sobre as vantagens do sistema e a necessidade da sua obrigatoriedade. Já Felipe se encarregará de falar sobre as funcionalidades e o uso do sistema no dia a dia, além de tirar possíveis dúvidas dos usuários.
O encontro virtual acontecerá no dia 30 de junho (quinta-feira), às 17h, no canal da JFAL no Youtube. A mediação do evento ficará a cargo do juiz federal auxiliar da Presidência do TRF5, Marco Bruno Miranda.
Confira na íntegra a Resolução TRF5 nº 9/2022.
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