A Direção do Foro da Justiça Federal do Ceará (JFCE) restabeleceu medidas de controle da COVID-19 nas instalações da JFCE. A Portaria nº 157/2022 recomenda o uso de máscara facial nas unidades judiciárias da capital e do interior do Estado. Fica obrigatório o uso da máscara nas unidades da área de saúde da JFCE e imediações de consultórios em que são realizadas as perícias médicas.
A medida se destina tanto ao público interno: magistrados, servidores, estagiários, colaboradores da OAB, de empresas terceirizadas, de instituições bancárias etc, como ao público externo: advogados públicos e privados, defensores públicos, membros do Ministério Público, agentes da Segurança Pública, partes e demais cidadãos.
O comprovante de vacinação contra a COVID-19 deverá ser apresentado na entrada dos prédios da JFCE, sendo aceito documento físico ou digital que comprove, pelo menos, a aplicação de duas doses ou a dose única.
A medida foi tomada em razão dos cuidados com relação à pandemia, da retomada das atividades presenciais regulares, da obrigação do gestor público com a saúde no ambiente de trabalho e, por fim, considerando a publicação do Decreto Estadual nº 35.019 de 2022, que dispõe sobre medidas de controle contra a COVID-19 em razão do aumento dos casos verificados nas últimas semanas.
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