Ao darmos início à série de matérias sobre as varas federais e setores de importância para o funcionamento administrativo da Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará, levaremos aos nossos leitores, previamente, alguns relatos históricos sobre a criação da Justiça Federal no Brasil e, consequentemente, da Justiça Federal no Ceará. A série de matérias, iniciativa da direção do Foro, visa abrir um espaço para que a comunidade que acessa nossa página possa conhecer de perto o trabalho que é feito por todos os que fazem a Seção Judiciária do Ceará.
Campos Sales e a idealização de um Judiciário Federal
Com o advento da República em 1889, cuidou o Governo Provisório de realizar as finalidades fundamentais da Federação e entre elas, constituiu com o Decreto nº 548, de 11 de outubro de 1890, a Justiça Federal. Manuel Ferraz de Campos Sales, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, foi o seu idealizador. Ao justificar sua proposição afirmava: “Não há Governo Federal sem poder Judiciário independente da Justiça dos Estados para manter os direitos da União, guardar a Constituição e as leis federais”.
“A organização contida no decreto, que ora submeto à vossa assinatura, rigorosamente calcada sobre as bases estabelecidas pela Constituição, remove todas as dificuldades e evita todos os perigos, traçando com clareza e precisão os limites da competência entre a Justiça Federal e a dos Estados, de tal modo que, cada uma, resguardada de todo o perigo de invasão, conservará na mais completa integridade as sua autonomia jurisdicional”, concluiu Campos Sales. Baixado, então o decreto, Manoel Deodoro da Fonseca – chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil – cria a Justiça Federal.
Seu primeiro artigo estava assim redigido: “A Justiça Federal será exercida por um Supremo Tribunal Federal e por Juízes inferiores intitulados Juízes de Secção”. Cada Estado, assim como o Distrito Federal, formava uma seção judiciária, tendo por sede a respectiva capital, com um só juiz. O Ceará, como membro da Federação, teve, portanto, instalada sua Justiça Federal, cujo primeiro magistrado foi nomeado e tomou posse em 1891.
Com a implantação do Estado Novo em 1937, quando no Brasil se alargaram os poderes da União, tão grande foi a amplitude, dada às atribuições federais do Executivo, que restringiu-se a competência do poder judiciário, extinguindo-se a Justiça Federal de primeira instância, suprimindo-lhes os órgãos fundamentais, deixando de existir os juízes seccionais em todo o território nacional.
Entramos, a essa época, em um período discricionário, vindo os Estados a serem governados por interventores federais, todos sujeitos ao Governo Central, sem haver distinção entre Governo Estadual e Governo Federal. No judiciário, voltamos ao regime anterior à proclamação da República: um poder judiciário subordinado aos discricionaríssimo e ilimitado poder central.
Suprimiu-se a primeira instância federal, deu-se prevalência à unidade do Poder Judiciário, mantendo-se apenas a dicotomia da segunda instância, atribuindo-se ao Supremo Tribunal Federal o exercício exclusivo da jurisdição de segundo grau. A supressão buscava simplificar a máquina judiciária, “eliminando-se o inconveniente da multiplicidade de órgãos judiciários”.
A experiência não foi boa
A supressão não deu bons resultados, ressentindo-se com isso a administração da justiça e os cofres estaduais. Viram-se os estados forçados a manter um maior número de juízes e cartórios para atender a casos de interesse exclusivo da União. Por outro lado, inúmeras questões de interesse federal não encontravam em certas regiões do país o tratamento merecido por parte da justiça Estadual.
Renasce a Justiça Federal – reinstala-se a Justiça Federal no Ceará
Exatamente quando havia passado 30 anos de supressão da Justiça Federal pelo ato de 1937, o Governo do Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco restaurou, em toda a sua plenitude, a Justiça Federal de primeira instância, através de seu ato Institucional nº 2 e complementado pela emenda 16. Disciplinando esse ressurgimento veio a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
No dia 15 de novembro de 1967, em solenidade presidida pelo ministro do Tribunal Federal de Recursos, Inácio Moacir Catunda, foi instalada, em Fortaleza, a Justiça Federal, com jurisdição sobre o Estado do Ceará, por designação do ministro Presidente do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, de acordo com o mandamento do art. 12, do Decreto-Lei 253, de 28 de fevereiro de 1967.
A solenidade contou com a presença dos juizes federais Roberto Queiroz, titular da “Secção do Ceará”, e Jesus Costa Lima, substituto, “ambos egressos da brava e sofrida magistratura cearense, com tirocínio, experiência, larga folha de serviço e portadores de peregrinas qualidades de inteligência e de caráter, de sorte que tudo indica darão aos jurisdicionados as garantias de que são merecedores”, afirmou em seu discurso, à época da instalação o ministro Moacir Catunda.
Em nome da Associação dos Magistrados Cearenses falou o juiz José Maria Melo. Pela procuradoria Regional da República falou seu titular, o Procurador Fávila Ribeiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará foi representado pelo seu presidente, o desembargador Agenor Monte Studart Gurgel.
Não temos elementos bastantes para enumerarmos todos os juízes federais que passaram pela Justiça Federal no Ceará, desde sua primeira instalação em 1891, mas, Samuel Uchoa, Armindo Guaraná, Eduardo Studart, Silvio Gentil Morais Correia, Severino Alves de Sousa e Adonias Lima, fizeram parte da série de grandes vultos da magistratura federal no Ceará.
Nossa Justiça Federal hoje
“Julgar as questões de interesse federal com eficiência, eficácia e rapidez, conduzindo à paz social no âmbito do Estado do Ceará” é a missão da Justiça Federal no Ceará. Hoje, a Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará possui um precioso e inestimável quadro de 643 servidores, entre efetivos e requisitados, 40 juízes federais, 112 estagiários (direito, comunicação social, biblioteconomia, informática, administração e economia).
Como parte de uma atividade de prestação de serviços, em convênio com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Governo do Estado do Ceará, a Seção Judiciária conta a prestimosa ação de 90 menores estagiários, do Projeto Primeiro Passo, e 11 idosos, que realizam atividades auxiliares nas secretarias das varas federais, com esmero e dedicação de quem já acolheu experiências salutares na vida e ainda utiliza essas experiências numa nova fase de suas vidas.
“Comprometimento ético, igualdade de tratamento aos jurisdicionados, compromisso com o serviço público, valorização dos integrantes da Instituição” são alguns dos valores que, na prática, molduram uma justiça de alto padrão e autêntico brilho. São 21 varas federais instaladas no Estado: 16 varas federais na Capital (cíveis, criminais, execução fiscal e varas de juizados especiais); 2 varas federais (18ª e 19ª) no município de Sobral; 2 varas federais no município de Juazeiro do Norte (16ª e 17ª); 1 vara federal no município de Limoeiro do Norte (15ª), além de 2 turmas recursais.
As seções judiciárias do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas fazem parte da Justiça Federal na 5ª Região, sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, instalado em Recife-PE.
Fotos históricas
Fotos dos prédios da Justiça Federal do Ceará
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{galeria_legenda}0|historiaJustica18predioLimo.jpg|Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte{/galeria_legenda}
{galeria_legenda}0|historiaJustica5017.jpg|21ª Vara no Campus da Universidade de Fortaleza{/galeria_legenda}
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{galeria_legenda}0|historiaJusticaJuazeiro1.jpg|Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte{/galeria_legenda}
{galeria_legenda}0|historiaJusticaSede4.jpg|Edifício Sede (Centro){/galeria_legenda}
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