O juiz federal da 8ª vara, Ricardo Cunha Porto, condenou a Universidade Federal do Ceará ao pagamento de indenização, no valor de 300 salários mínimos, para cada uma das famílias das 13 crianças que morreram na Maternidade Escola Assis Chateaubriand. Os óbitos ocorreram em maio e junho de 2002, todos por infecção hospitalar. “Um hospital público, que funciona também como escola para acadêmicos de medicina, operado por uma Universidade Federal, deve ser eficiente no serviço que presta à população”, afirma em sua sentença.
O magistrado considerou que o ocorrido se deu por falha da Administração da UFC na gestão dos seus recursos humanos, patrimoniais e financeiros. E com base na autonomia conferida à UFC, o juiz decidiu que a responsabilidade civil pelas mortes é unicamente da Universidade. Assim, declarou inexistente a responsabilidade civil das três outras entidades que figuravam como rés no processo: União Federal, Estado do Ceará. Mas determinou que estas, no prazo máximo de 45 dias, juntem aos autos documentação técnica atualizada da situação de déficit de leitos de UTI neonatal no Ceará, relativos aos hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS).