Já está em vigor a Portaria Conjunta n° 01, de 06 de agosto de 2008 que restabelece a forma das intimações a cargo da Secretaria da Primeira e Segunda Turmas Recursais da Seção Judiciária do Ceará. As intimações serão realizadas através de órgão oficial, mediante a publicação de boletins no Diário da Justiça Federal.
A medida visa tornar mais ágil e prático o procedimento de intimação, bem como a rapidez no trâmite dos processos e aplica-se exclusivamente aos processos que tramitam em meio físico. A parte ou o ente que, por força de lei, tenha direito a intimação pessoal fica excluído dessa sistemática.