Aconteceu, na tarde de hoje (04/09), a 43ª Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (JEFs). Durante a reunião do colegiado, que foi realizada de forma híbrida (presencial e telepresencial) e presidida pela desembargadora federal Joana Carolina, foram julgados 29 processos, que versavam sobre temas como aposentadoria, licença-prêmio, benefício de prestação continuada (BPC), pensão por morte e auxílio-acidente.
Em um dos processos, apreciando Pedido de Uniformização Regional interposto pelo INSS, em face de acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, o colegiado firmou entendimento em relação à Data do Início do Benefício (DIB) assistencial quando não há atualização do CADúnico, fixando a seguinte tese: “A Data do Início do Benefício (DIB) deverá corresponder à data da citação, na ação judicial em que se reconheceu o direito ao benefício assistencial, quando ausente atualização do CADúnico ao tempo do encerramento do processo administrativo.”
Participaram da sessão as juízas federais Kylce Anne De Araújo Pereira (2ª TR/PE) e Gisele Chaves Sampaio Alcântara (2ª TR/CE), além dos juízes federais Francisco Glauber Pessoa Alves (TR/RN), Bianor Arruda Bezerra Neto (TR/PB), Paulo Roberto Parca de Pinho (1ª TR/PE), Marcos Antônio Garapa De Carvalho (TR/SE), André Dias Fernandes (3ª TR/CE), Joaquim Lustosa Filho (3ª TR/PE), Leopoldo Fontenele Teixeira (1ª TR/CE) e Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar (TR/AL). A secretaria dos trabalhos ficou por conta da diretora do Núcleo de Coordenadoria dos JEFs, Delane Ferreira.
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) é responsável pela padronização das interpretações das leis federais, quando há divergências entre decisões das Turmas Recursais, e se reúne periodicamente, com a finalidade de promover a uniformidade da jurisprudência dos JEFs.
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