Os magistrados da Justiça Federal no Ceará (JFCE), integrantes da Turma Regional de Uniformização e Jurisprudência (TRU), juíza Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e presidente da 2ª Turma Recursal, juiz José Eduardo de Melo Vilar Filho, presidente da 1ª Turma Recursal, e juiz Nagibe de Melo Jorge Neto, da 3ª Turma Recursal, participaram, nessa segunda-feira, 7/6, da 35ª sessão ordinária de julgamento, a primeira sob a presidência do desembargador federal Cid Marconi, coordenador dos JEFs para o biênio 2021-2023.
Na ocasião, o juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho apresentou votos de boas-vindas ao desembargador federal Cid Marconi: “Externo a felicidade, em nome do Ceará e com a licença dos meus colegas, em ter um presidente da TRU cearense. Não lembro quando e se um cearense já presidiu a TRU, talvez seja essa a primeira oportunidade”.
Durante a reunião do colegiado, realizada de forma telepresencial, foram apreciados 29 pedidos de uniformização referentes a matérias previdenciárias. Um dos destaques da sessão foi o amplo debate sobre verbas de sucumbência, decorrente de julgamento de um agravo regimental interposto contra decisão da presidência da TRU, a qual deu parcial provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, firmado por maioria, se deu no sentido de que poderão ser aplicadas as multas previstas no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), nas hipóteses de recursos meramente protelatórios. Para aplicação da sanção, prevaleceu a tese jurídica de que a manifesta improcedência do recurso deve ser analisada, caso a caso, e não de forma automática. Também com base no CPC, foi decidido, por maioria, que os honorários advocatícios não poderão ser majorados, sendo a decisão aplicável a todos os processos julgados no subsistema dos JEFs e nas turmas recursais.
Outro destaque foi o julgamento de matéria referente ao auxílio emergencial concedido a pescadores profissionais artesanais, previsto na Medida Provisória nº 908, que criou o benefício pecuniário para pescadores afetados pelo derramamento de óleo que atingiu diversos municípios brasileiros, em 2019.
Integram a TRU as juízas federais Polyana Falcão Brito (3ª TRPE), Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil (2ª TRCE), Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça (2ª TRPE) e os juízes federais Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TRPB), Flávio Roberto Ferreira de Lima (1ªTRPE), Sérgio José Wanderley de Mendonça (TRAL), Francisco Glauber Pessoa Alves (TRRN), Marcos Antonio Garapa de Carvalho (TRSE), Nagibe de Melo Jorge Neto (3ª TRCE) e José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TRCE). Os trabalhos da TRU são secretariados pela diretora do Núcleo de Coordenadoria dos JEFs, Delane Ferreira.