Reintegração da posse da área, ocupada por cerca de 100 famílias, estava agendada para esta quinta-feira (8)
O desembargador federal Élio Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, deferiu, em caráter liminar, o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender o mandado de reintegração de posse, expedido pelo Juízo da 15ª Vara Federal do Ceará, do perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi, em Limoeiro do Norte (CE), agendado para esta quinta-feira, 8.6.2017. Cerca de 100 famílias de agricultores ocupam o local, pertencente ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), desde 2014.
De acordo com a DPU, o DNOCS apresenta “conduta contraditória”, uma vez que, mesmo após a sentença da Primeira Instância, tentou viabilizar uma composição entre as partes. “O próprio DNOCS, – após a prolação de sentença de procedência do pedido de reintegração em primeiro grau – criou, por meio da Portaria Interministerial nº 01 do Ministério da Integração Nacional e Ministério do Desenvolvimento Agrário, de 24 de março de 2015, um Grupo de Trabalho Interministerial para viabilizar um projeto de assentamento dessas famílias em agricultura familiar na área, sendo um canal de diálogo com as famílias ocupantes para auferir possibilidade de destinação de terras da área”.
A DPU assegura nos autos que, em reunião uma ocorrida entre a Defensoria e o DNOCS, no dia 5/05/2017, na sede deste, já teria havido o cadastramento das famílias acampadas no perímetro, para fins de destinação dos lotes irrigados pelo INCRA, consoante o art. 2º, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com as famílias. “A ambiguidade da posição do ente público se torna mais clara quando se constata que o mesmo DNOCS, que vem reiteradamente cobrando o despejo forçado nesta ação, peticionou, no processo de nº 0005095-16.1999.4.05.8101, a realização de uma audiência de conciliação em data próxima com a finalidade de dar cumprimento às obrigações tratadas no Termo em menção. O próprio Ministério Público Federal já se manifestou favorável à ocorrência desta audiência de conciliação”.
Para Siqueira Filho, diante desse contexto, “a reintegração imediata da posse da área – ocupada por cerca de 100 famílias de agricultores – revela-se, por ora, temerária, uma vez que as negociações administrativas ocorreram após a sentença transitada em julgado”.
PJe nº 0804572-91.2017.4.05.0000