Presidente do TRF5 fundamentou-se no TAC, celebrado pelo MPF, pela união e pelo INEP
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, deferiu o pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para suspender a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava ao INEP liberar, em 48 horas, o acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (ENEM) às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção.
Para proferir sua decisão, o presidente do TRF5 fundamentou-se no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo INEP, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter “meramente pedagógico”.
“Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por exemplo, o INEP não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata (coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o INEP e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê – e nem, por consequência, o edital do exame”, argumentou o presidente do TRF5.
Para ele, a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), paralisaria a administração. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia (?) de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas. Mas aí o absurdo é manifesto. A uma, porque o acesso ao material está garantido para 06 de fevereiro próximo, o que já atenderia, vá lá, ao propósito cogitado; a duas, porque – mais importante – a jurisprudência consagrada há décadas, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), rechaça, peremptória e absolutamente, a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos, algo que, em havendo, atentaria contra o princípio Magno da Separação dos Poderes”.
O pedido de suspensão de liminar foi feito hoje (4/01), pela manhã, através da Advocacia Geral da União (AGU). O recurso foi entregue diretamente à Assessoria Especial da Presidência do TRF5, visto que a Justiça Federal se encontra em recesso forense.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – A liminar da Justiça Federal no Ceará foi proferida em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará. O juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), determinou ontem (3/01/13) que o INEP exibisse aos estudantes que se submeteram ao ENEM 2012 as provas de redação, devidamente corrigidas e acompanhadas da justificativa de pontuação e de seus espelhos de correção.
O magistrado determinou que a decisão fosse cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo INEP, além de multa diária no valor de R$ 5 mil, a cargo do agente público que de qualquer modo venha a dificultar a execução do que fora decidido. A União e o INEP recorreram da decisão.
SL4392 (CE)