A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, no último dia 6/06, a Resolução Pleno nº 9/2024, que trata da implantação e do funcionamento do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região. A função foi criada pela Lei nº 13.964/2019, com o objetivo de assegurar a legalidade da investigação criminal e a guarda dos direitos individuais.
O juiz das garantias funcionará nas varas com competência criminal, conforme as especificidades de cada Seção Judiciária vinculada. A Resolução detalha como será o funcionamento em cada uma das Seccionais, além de apresentar as atribuições e a forma de atuação do magistrado ou magistrada que ocupará a função.
Ainda de acordo com o documento, serão realizadas as adaptações necessárias no sistema PJe, para que as novas determinações sejam cumpridas. A Resolução Pleno nº 9/2024 entrará em vigor a partir de 26 de agosto de 2024.
Juiz das garantias
Além de atuar para assegurar os direitos fundamentais do(a) acusado(a), o juiz das garantias também poderá decidir sobre a prisão provisória da pessoa investigada, sobre pedidos de liberdade provisória e medidas cautelares na fase pré-processual. Após a etapa de inquérito policial, outro(a) magistrado(a) assumirá a condução do processo.
Confira abaixo a íntegra da Resolução nº 9/2024: