O Ato nº 140/2020 também prevê retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico a partir do dia 04/05
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) prorrogou, até 15 de maio, o regime de teletrabalho no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, por meio do Ato nº 140/2020. A norma foi assinada, ontem (21), pelo presidente da Corte, desembargador federal Vladimir Carvalho, e atualiza o Ato nº 112/2020, que estabeleceu, desde o dia 19/03, o home office para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal na 5ª Região, como medida para prevenir os riscos de contágio pelo Novo Coronavírus (Sars-CoV-2).
A decisão de prorrogar o regime de trabalho diferenciado está em consonância com o disposto na Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e leva em consideração as orientações das autoridades de saúde para o enfrentamento à pandemia.
Prazos Processuais – O Ato nº 140/2020 prevê, ainda, que processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico no Primeiro e no Segundo graus de jurisdição terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4/05. Já os prazos dos processos físicos permanecem suspensos, enquanto durar o teletrabalho. Por fim, o documento estabelece que, durante o regime diferenciado de trabalho, o horário forense regular continua sendo das 9h às 18h.