O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou, nessa quarta-feira, 15/09, a proposta do Corregedor-Regional élio Siqueira Filho e instituiu o Cadastro Eletrônico de Peritos e de órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), através da Resolução nº 26/2021. O CPTEC confere agilidade, padronização, transparência e controle na designação e atuação dos peritos nos processos judiciais.
A sua criação é fundamentada no artigo 156 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 233/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Centralizado pela Corregedoria-Regional, o CPTEC da JF5 será dividido entre as seis Seções Judiciárias, cabendo a cada uma delas publicar o seu cadastro, com divisão por especialidades e subseções.
O CPTEC permitirá que sejam adotados critérios objetivos para inscrição dos profissionais, com a participação de diversas entidades, e disponibilizará lista dos peritos e órgãos nomeados em cada Vara Federal, permitindo a identificação dos processos em que ela ocorreu, a data correspondente e o valor pago de honorários profissionais.
O CPTEC entrará em vigor no prazo de 90 dias e, enquanto não for instituído, a designação dos peritos poderá ser feita com base no cadastro existente para os casos de gratuidade da justiça.