8ª vara federal constatou que a Barraca Lisboa Mar à Vista foi instalada em área de praia e preservação ecológica
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, na última quinta-feira (25/04), decisão proferida pela Juíza substituta da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Elise Avesque Frota, que determinou a desocupação e demolição da Barraca Lisboa Mar À Vista, na praia do Cumbuco, município de Caucaia. O proprietário havia apelado da sentença, sob a alegação de que promove empregos na localidade e que não se tratava de área de preservação ecológica.
A Terceira Turma do TRF5 rejeitou também a alegação do empresário de que teria havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do pedido de desocupação e remoção, pois o processo estava maduro para a citada decisão. Os magistrados deram parcial provimento à apelação da União para condenar a ré em honorários de advogado, no valor de R$ 2 mil.
“Encontramos laudo do Ibama, que é claro ao afirmar que a referida barraca ocupa, em sua porção norte, área de praia, pois não se atestou, entre a linha da preamar e a barraca Lisboa Mar à Vista, o início da vegetação natural, nem tampouco o começo de um novo ecossistema. Dessa forma, o imóvel dificulta o livre e franco acesso àquele bem de uso comum do povo, privatizando o trecho de área de praia”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.
AS IRREGULARIDADES – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em 2008, contra o proprietário da barraca Lisboa Mar à Vista, situada a 30km de Fortaleza, na praia do Cumbuco, litoral oeste, em virtude da ocupação ilegal.
Segundo o MPF, o processo administrativo, instaurado para averiguar possíveis irregularidades, concluiu que havia obstáculos impedindo o livre acesso dos banhistas à área de praia. A área utilizada pelo barraqueiro excedia o título de ocupação, emitido pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). As construções realizadas não tinham autorização, nem seguiram o procedimento licitatório obrigatório.
A 8ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para reconhecer a nulidade da ocupação e construção da Barraca Lisboa Mar à Vista, determinando a desocupação e remoção da construção erguida, incluindo-se suas instalações, edificações, resíduos e materiais.
A decisão em primeiro grau da Juíza Federal, condenou, ainda, o réu na recomposição das áreas indevidamente utilizadas, com a devida recuperação das dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pela ocupação, mas isentou o réu do pagamento de custas judiciais e honorários de advocacia, por esta razão, o pedido foi parcialmente procedente.