A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu autorizar as Seções Judiciárias vinculadas a retomarem as atividades presenciais necessárias à realização de perícias nos Juizados Especiais Federais, audiências (em todas as varas) e diligências de oficiais de justiça necessárias à viabilização de tais atos. A decisão, publicada no Ato da Presidência nº 315, foi tomada ontem (24), após uma reunião realizada entre o presidente do TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, e os desembargadores federais que compõem o Tribunal.
O retorno às atividades presenciais seguirá os calendários e horários definidos pelas próprias Direções de Foro, considerando as informações técnicas fornecidas pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde de cada um dos estados e municípios que compõem a 5ª Região, dada a possibilidade de haver estágios distintos de superação dos níveis mais críticos da pandemia do novo Coronavírus (Sars-CoV-2) nas diversas Subseções.
Assim, caberá a cada Seção Judiciária o planejamento e a regulamentação dessa primeira etapa da retomada, bem como dos protocolos de segurança e higiene necessários. As medidas devem seguir as Notas Técnicas elaboradas pelos Núcleos de Assistência à Saúde do TRF5 e das Seções Judiciárias, com foco na saúde e na segurança de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal, além do público externo que necessita dos serviços da Justiça Federal.
O retorno às atividades presenciais mencionadas poderá ser suspenso diante de eventual elevação dos números de casos de Covid-19 ou dos números de óbitos dela decorrentes, mediante imediata comunicação ao Tribunal.
Produtividade no teletrabalho – A retomada dessas atividades presenciais vai envolver cerca de 10% dos servidores de toda a Justiça Federal da 5ª Região. A maior parte do quadro de pessoal permanecerá em teletrabalho, até ulterior deliberação, considerando que o regime diferenciado de trabalho tem dado bons resultados.
Periodicamente, o TRF5 tem analisado os números da área judiciária e se certificado disso: do dia 20 de março até ontem (24/08), o Tribunal e as Seções Judiciárias vinculadas editaram 869.929 atos processuais, um total de 93.473 atos a mais em comparação ao mesmo período de 2019.
Nos quase 870 mil atos editados até o momento, estão incluídos 162.394 sentenças, 152.129 decisões, 80.198 acórdãos e 475.208 despachos. As informações são sistematizadas diariamente pela ferramenta Business Inteligente (BI).
Devido à manutenção do regime de teletrabalho, mantém-se a suspensão do atendimento presencial nas varas, gabinetes e secretarias, bem como dos prazos dos processos físicos.