O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, assinou, ontem (29), o Ato nº 301, que estende a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJe para a impetração dos mandados de segurança e para a interposição dos agravos de instrumento contra decisões de processos físicos que tramitam na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus na 5ª Região. O documento revoga o Ato nº 248/2018.
A obrigatoriedade também se aplica a todos os demais recursos, cíveis e penais, salvo quando interpostos nos mesmos autos físicos das decisões, sentenças e acórdãos contra os quais se dirigem, não formando autos separados. Serão isentas da exigência as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão da competência delegada.