O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram, na última terça-feira, 15/2, termo de cooperação técnica objetivando concretizar a interoperabilidade entre os sistemas da CEF e do Poder Judiciário, viabilizando o acesso dos magistrados para a obtenção das informações que instruíram o procedimento administrativo do DPVAT.
A parceria, que permitirá com que as demandas judiciais envolvendo o seguro DPVAT tramitem de maneira mais célere e eficiente, é decorrente de recomendação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN), manifestada na Nota Técnica nº 37-A.
Os estudos sobre o tema foram iniciados no Centro de Inteligência da Justiça Federal no Ceará (JFCE), no dia 15/3/2021, com a aprovação da Nota Técnica nº 02, da relatoria dos juízes federais Thiago Mesquita Teles de Carvalho e João Luís Nogueira Matias. A partir de então, o CIN aprovou as Notas Técnicas nº. 37 e 37-A, e constituiu grupo de trabalho para tratar do assunto, tendo como membros os juízes federais Thiago Mesquita e André Silveira.
O Centro de Inteligência da Justiça Federal do Ceará continua monitorando a litigiosidade envolvendo o seguro DPVAT para que sejam adotadas iniciativas que tornem o fluxo processual mais ágil, como: exigibilidade de requerimento prévio, a capacidade operacional da CEF para processar adequadamente os requerimentos de indenização e tratativas sobre a demanda por realização de perícias judiciais.
Saiba mais:
O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT), é disciplinado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
A partir de 1/1/2021, esse seguro passou a ser gerido pela CEF. A assunção dos serviços de gestão e operacionalização das indenizações foi instrumentalizada pelo contrato nº 02/2021, firmado entre a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a CEF, que previu estar incluído no objeto contratado o seguro pelos danos pessoais ocorridos a partir do início da gerência.
Todos os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT, compreendendo as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), fazem parte do objeto do contrato nº 02/2021. Os valores da indenização limitam-se a R$13.500, conforme art. 3º da Lei nº 6.194/1974.
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