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A Justiça Federal no Ceará (JFCE) funcionará em regime de plantão entre os dias 18 e 22/2, devido o período carnavalesco. Os prazos processuais serão prorrogados para o dia útil seguinte. As medidas urgentes para assegurar a liberdade de locomoção e eventual perecimento de direito serão decididas pelo juiz plantonista.

O feriado (carnaval) e o ponto facultativo (quarta-feira de cinzas) foram estabelecidos pelas Portarias nº 116/2022 e nº 159/2022, respectivamente.

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