O juiz federal substituto da 10ª vara da Justiça Federal no Ceará, Nagibe de Melo Jorge Neto, condenou a TELEMAR NORTE LESTE S/A a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15.505.519,08 (quinze milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e oito centavos). A sentença, proferida no dia 25 de janeiro de 2008, teve origem em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal acusando a empresa de não disponibilizar, em quantidade suficiente à demanda, cartões de 20 unidades para uso em telefones públicos, restando ao consumidor apenas os cartões de 40 e 60 unidades.
“Os Telefones de Uso Público – TUP são destinados à população de baixa renda, a qual para ter acesso ao serviço, precisa ter disponível para compra os cartões de menor valor, ou seja, os de 20 créditos”, afirma o juiz. De acordo com resolução da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), obrigatoriamente os cartões de 20 créditos devem estar disponíveis para o usuário; os outros deveriam ser disponibilizados apenas adicionalmente. Mesmo assim, dados fornecidos pela própria TELEMAR, entre junho de 2003 e julho de 2004 o total de cartões de 40 créditos fabricados é mais de dez vezes maior que o número de cartões de 20 créditos.
Segundo o juiz, os documentos trazidos ao processo não deixam dúvidas de que os cartões de 20 unidades vinham sendo sonegados ao público, priorizando-se a venda dos cartões de 40 e 60 unidades. Isto caracteriza prática comercial coercitiva e desleal, pois obriga os consumidores a comprar cartões mais caros, de modo a aumentar o faturamento da empresa. O magistrado entende que tal prática fere o direito da coletividade ao uso do serviço público de telecomunicação.
A indenização foi calculada levando em conta a diferença de preços e quantidades entre os cartões vendidos e o lucro líquido da TELEMAR no período de 2004, que foi de R$ 917 milhões. Também foi considerada a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica do ofendido e a situação econômica e as vantagens que o ofensor obteve. O valor será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Além da indenização, a empresa fica obrigada a fabricar, distribuir e comercializar cartões de 20 créditos que correspondam a pelo menos, 50% do total de cartões comercializados, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês de descumprimento. A TELEMAR pode recorrer no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Direito Difuso – direitos que são titulados por um número indeterminável de pessoas e possuem como nota característica a transindividualidade.