O juiz federal da 18ª vara da Justiça Federal no Ceará, José Maximiliano Machado Cavalcante, concedeu, no dia 11 de março, tutela antecipada (liminar) suspendendo a licença ambiental do empreendimento “Cidade Turística Marilha”, situado na zona praiana do município de Camocim, e bloqueando oito matrículas das escrituras públicas de compra e venda dos imóveis ligados ao projeto. Com a decisão, o grupo italiano Marilha Holding LTDA fica proibido de prosseguir com a obra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A licença ambiental para execução do empreendimento foi concedida indevidamente pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), pois grande parte do empreendimento encontra-se em terreno de marinha, propriedade da União, sendo, assim, de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a concessão da licença. Além dessa irregularidade, a tabelião que lavrou as escrituras de compra e venda dos imóveis é cônjuge de um dos sócios do grupo Marilha Holding LTDA, o que é proibido por lei.
Processo nº 2007.81.03.000678-0