18ª, 19ª e 31ª Varas Federais
Avenida Dr. Guarany, 608
Derby Clube Sobral – CE
CEP: 62040-730
PABX: (88) 3611-4333
18ª, 19ª e 31ª Varas Federais
Avenida Dr. Guarany, 608
Derby Clube Sobral – CE
CEP: 62040-730
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Composição
18ª Vara
Nomes | Cargo/Função | |
---|---|---|
Sérgio de Norões Milfont Júnior | dirvara18@jfce.jus.br | Juiz Federal Titular |
Marcelo Silva Damasceno | marcelodamasceno@jfce.jus.br | Diretor de Secretaria |
19ª Vara
Nomes | Cargo/Função | |
---|---|---|
Thiago Mesquita Teles de Carvalho | dirvara19@jfce.jus.br | Juiz Federal Titular |
Raphael Kissula Loyola | raphael.loyola@jfce.jus.br | Juiz Federal Substituto |
Krishnamurti Cabral Neto | kcabral@jfce.jus.br | Diretor de Secretaria |
31ª Vara
Nomes | Cargo/Função | |
---|---|---|
Iaci Rolim de Sousa | dirvara31@jfce.jus.br | Juíza Federal Titular |
Thiago Augusto Moura Rego de Santana | dirvara31@jfce.jus.br | Diretor de Secretaria |
Jurisdição
“Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruóca, Varjota, Viçosa do Ceará.”
(Art. 2º da Resolução nº 30, de 06 de julho de 2005, do TRF 5ª Região e alterações posteriores)
Competência
“As 16ª e 18ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará têm, no seu âmbito territorial de atuação, competência plena para processar e julgar as causas previstas no art. 109 da Constituição da República e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituídos através da Lei n.10.259, de 12 de julho de 2001.”
(Art. 7º do Anexo II da Resolução nº 27, de 25 de novembro de 2009, do TRF 5ª Região)
“As 17ª e 19ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará têm, no seu âmbito territorial de atuação, competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos previstas no art.3º da Lei n. 10.259, de 12 julho de 2001.”
(Art. 3º da Resolução do TRF5 nº 02, de 16 de fevereiro de 2011)
“A 31ª Vara Federal da Seccional do Ceará tem, no seu âmbito territorial de atuação,competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos, previstas no art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de junho de 2001.”
(Art. 3º da Resolução do TRF5 nº 24, de 19 de setembro de 2013)
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