A+
A
Tons De Cinza
Contraste
Voltar
A+
A
Tons De Cinza
Contraste
Voltar
Imprimir
E-mail
Logotipo Jfce Site

Limoeiro do Norte

15ª e 29ª Varas Federais

Rua Cândido José de Sousa, 541 – Socorro
Limoeiro do Norte-CE – Brasil
CEP: 62930-000
PABX: (88) 3423-3521

Localização

Situação e delimitação

Com uma área de 771,0km², representando 0,38% da área total do Estado do Ceará, Limoeiro do Norte situa-se na microrregião Baixo Jaguaribe, tendo como limites:
– Norte: Russas;
– Sul: Tabuleiro do Norte e São João do Jaguaribe;
– Leste: Russas, Quixeré e Rio Grande do Norte;
– Oeste: Morada Nova.

Origens

Suas origens remontam ao ano de 1687, quando o Sargento-Mor João de Sousa Vasconcelos, provindo dos sertões do São Francisco e após manter combates contra os Índios Paiacus, estabeleceu-se no sítio denominado São João das Várzeas. Em épocas posteriores, estas e outras terras passariam a ser ocupadas por imigrantes provenientes do Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, surgindo novos redutos, dos quais se destacam o de Limoeiro e Tabuleiro de Areia.

Por ocasião das demarcações procedidas pelo Ouvidor da Paraíba, Cristóvão Soares Reimão, encarregado de tombar as terras do Baixo Jaguaribe, houve como destaque o lote compreendido nas margens do Jaguaribe e a conter légua e meia de fundo como meia para cada banda, cabendo esse quinhão ao primitivo sesmeiro. Essas terras passariam ao domínio do readquirente Antônio Rodrigues da Silva, pernambucano, que por seu turno as transferiu ao seu genro Manuel José da Silva e sua mulher D. Josefa Maria de vasconcelos, virtuais fundadores da povoação.

A elevação do povoado à categoria de Vila, antes e segundo Lei nº 1.255, de 22 de dezembro de 1878, com sede em São João do Jaguaribe, transferiu-se para Limoeiro, em virtude de Lei nº 1.402, de 22 de junho de 1871, ocorrendo sua instalação a 30 de junho de 1873. Sua elevação à categoria de Município provém da Lei nº 364, de 30 de agosto de 1897.

População, Censo de 1999: 46.714.
Densidade Demográfica (hab/km²): 54,09.
Distância da Capital em Linha Reta: 160km.
Distância por Rodovia: 203km.

Eventos: Dia do Município (30 de agosto), Festa da Padroeira (08 de dezembro).

Histórico

Objetivando a interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e a implantação dos Juizados Especiais no País, foi implantada em 10 de setembro de 2004, pelo Ato nº 398/2004, a Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte para amparar e dar suporte técnico inicialmente à 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, melhor dizendo a primeira Vara Federal interiorizada do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, cuja instalação foi regulamentada pela Resolução nº 10, de 14 de abril de 2004, do Tribunal Regional Federal – 5ª Região.

Consoante o Art. 6º da referida Resolução, “a 15ª Vara Federal tem, dentro do território de sua jurisdição, plena competência para as causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, não prevalecendo, em relação a ela, qualquer competência de Varas sediadas na Capital.”

Para sua primeira direção foi nomeado o Juiz Federal Dr. José Parente Pinheiro, magistrado desde 2002 e recém-saído da 8ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, cujo discurso de posse colocamos à disposição.

Perícia Judicial

Legislação 

Normas gerais

Orientaçãoes quanto à aquisição do direito e à fruição de férias (Resolução nº 383/2004 – CJF)

Audiências 

Composição

15ª Vara

Nomes E-mail Cargo/Função
Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro dirvara15@jfce.jus.br Juiz Federal Titular
Mário Sérgio da Costa Carlos mario.sergio@jfce.jus.br Juiz Federal Substituto
Carlos Estevão Lima Pimentel carlosestevao@jfce.jus.br Diretor de Secretaria

29ª Vara

Nomes E-mail Cargo/Função
Elise Avesque Frota dirvara29@jfce.jus.br Juíza Federal Titular
Danielle Cabral de Lucena danielle.lucena@jfce.jus.br Juíza Federal Substituta
Marcos Antônio Belém Pontes marcosbelem@jfce.jus.br Diretor de Secretaria

Jurisdição

“Alto Santo, Aracati, Beberibe, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.”

(Art. 1º da Resolução nº 10, de 14 de abril de 2004, do TRF 5ª Região e alterações posteriores)

Competência

“A 15ª Vara Federal tem, dentro do território de sua jurisdição, plena competência para as causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, não prevalecendo, em relação a ela, qualquer competência de Varas sediadas na Capital.”

(Art. 6º da Resolução nº 10, de 14 de abril de 2004, do TRF 5ª Região)

“A 15ª Vara Federal cearense passa, depois de efetivamente instalada a 29ª Vara Federal, a ter competência exclusivamente comum.”

(Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 9, de 28 de março de 2012, do TRF 5ª Região)

Mapa do Site
Skip to content