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Juazeiro do Norte

16ª, 17ª e 30ª Varas Federais

Rua Jonas de Souza Silva, S/N – Lagoa Seca
Juazeiro do Norte – CE – Brasil
CEP: 63040-140

Telefones
(88) 3571.1385

Composição

16ª Vara

NomesE-mailCargo/Função
Fabricio de Lima Borgesdirvara16@jce.jus.brJuiz Federal Titular
José Reisdirvara16@jce.jus.brDiretor de Secretaria

17ª Vara – Juizado Especial

NomesE-mailCargo/Função
Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerquedirvara17@jfce.jus.brJuiz Federal Titular
Ana Flávia Pereira Madureiraflaviapereira@jfce.jus.brDiretora de Secretaria

30ª Vara

NomesE-mailCargo/Função
Ciro Benigno Portodirvara30@jfce.jus.brJuiz Federal Titular
Fernanda Magalhães Albuquerque Aranhadirvara30@jfce.jus.brDiretora de Secretaria

Tour Fotográfico

Jurisdição

“Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Umari e Várzea Alegre.”

(Art. 2º da Resolução nº 30, de 06 de julho de 2005, do TRF 5ª Região e alterações posteriores)

Competência

“As 16ª e 18ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará têm, no seu âmbito territorial de atuação, competência plena para processar e julgar as causas previstas no art. 109 da Constituição da República e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituídos através da Lei n.10.259, de 12 de julho de 2001.”

(Art. 7º do Anexo II da Resolução nº 27, de 25 de novembro de 2009, do TRF 5ª Região)

“As 17ª e 19ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará têm, no seu âmbito territorial de atuação, competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos previstas no art.3º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001”

(Art. 3º da Resolução do TRF5 nº 02, de 16 de fevereiro de 2011)

“A 30ª Vara Federal tem, no seu âmbito territorial de atuação, competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos, previstas no Art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de junho de 2001.”

(Arts. 3º da Resolução nº 10, de 28 de março de 2012, do TRF 5ª Região)

Editais

16ª Vara

Não há editais

17ª Vara

Audiências 

Composição

16ª Vara

Nomes E-mail Cargo/Função
Fabricio de Lima Borges dirvara16@jce.jus.br Juiz Federal Titular
José Reis dirvara16@jce.jus.br Diretor de Secretaria

17ª Vara – Juizado Especial

Nomes E-mail Cargo/Função
Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque dirvara17@jfce.jus.br Juiz Federal Titular
Ana Flávia Pereira Madureira flaviapereira@jfce.jus.br Diretora de Secretaria

30ª Vara

Nomes E-mail Cargo/Função
Ciro Benigno Porto dirvara30@jfce.jus.br Juiz Federal Titular
Fernanda Magalhães Albuquerque Aranha dirvara30@jfce.jus.br Diretora de Secretaria

Jurisdição

“Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Umari e Várzea Alegre.”

(Art. 2º da Resolução nº 30, de 06 de julho de 2005, do TRF 5ª Região e alterações posteriores)

Competência

“As 16ª e 18ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará têm, no seu âmbito territorial de atuação, competência plena para processar e julgar as causas previstas no art. 109 da Constituição da República e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituídos através da Lei n.10.259, de 12 de julho de 2001.”

(Art. 7º do Anexo II da Resolução nº 27, de 25 de novembro de 2009, do TRF 5ª Região)

“As 17ª e 19ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará têm, no seu âmbito territorial de atuação, cmpetência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos previstas no art.3º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001”

(Art. 3º da Resolução do TRF5 nº 02, de 16 de fevereiro de 2011)

“A 30ª Vara Federal tem, no seu âmbito territorial de atuação, competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos, previstas no Art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de junho de 2001.”

(Arts. 3º da Resolução nº 10, de 28 de março de 2012, do TRF 5ª Região)

Tour Fotográfico

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