Com o intuito de melhorar os índices de isolamento social no município, principal medida para a contenção da propagação da COVID-19, a Direção do Foro da Subseção Judiciária de Sobral antecipou o feriado religioso de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade, para esta quinta-feira, 11/03, e o feriado em comemoração ao aniversário do município para sexta-feira, dia 12/03, conforme Portaria nº 187/2021.
A medida observa a edição do Decreto Municipal nº 2.610, de 04/03/21, que dispõe sobre a antecipação no Município de Sobral, em caráter excepcional, bem como a autorização concedida pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A Subseção Judiciária funcionará em regime de plantão, havendo prorrogação dos prazos processuais com início e fim nos referidos dias, para o dia útil seguinte.
Confira a Portaria nº 187/2021 e o juiz plantonista clicando aqui.