Uso da tecnologia é ação inédita no Interior do Estado do Ceará
A Subseção de Quixadá realizou, no dia 27 de maio, audiência admonitória para utilização de pena alternativa em réu. O juiz federal Ricardo Arruda decidiu pela implantação da tornozeleira de monitoramento eletrônico, que será utilizada pelo réu Evanildo Ferreira da Silva, antes custodiado na Cadeia Pública do município.
O monitoramento eletrônico é uma das medidas cautelares diversas da prisão (autorizada pelo art. 310, II, do CPP, após modificação trazida pela Lei nº 12.403/2011), podendo ser utilizada, por exemplo, para assegurar o cumprimento de outra medida cautelar, como no caso presente em que se determinou a permanência do Sr. Evanildo em sua residência nos períodos em que não estiver trabalhando.
A utilização desse equipamento traz uma série de vantagens, dentre as quais podemos citar: a redução da população carcerária; a separação dos presos – sejam provisórios ou definitivos – de menor periculosidade dos que devam ser afastados do convívio social em caráter cautelar ou em cumprimento da pena imposta; a viabilização de um controle mais efetivo dos presos agraciados com saídas temporárias.
O caso
No caso em referência, o réu Evanildo Ferreira da Silva foi preso em flagrante após ter supostamente cometido o crime de furto qualificado nas dependências da Agência da Caixa Econômica Federal no município de Quixadá, em companhia de outros dois indivíduos, em prática popularmente conhecida como “pescaria eletrônica”.
Após a lavratura do auto de prisão, Evanildo foi recolhido à Cadeia Pública de Quixadá, estabelecimento construído no século XIX, com capacidade para albergar cerca de 80 presos, mas que, no momento, encontra-se com 170.
Em decisão proferida no dia 19 de abril de 2014, o juiz federal da 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, em respondência pela 23ª Vara Federal, entendeu por não presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva em relação ao réu em comento, concedendo, assim, a liberdade provisória associada à restrição cautelar de liberdade pelo recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga laboral, juntamente com o monitoramento eletrônico, como mecanismo de controle.
Uso da tornozeleira
Segundo informações obtidas junto a agentes penitenciários do Setor de Monitoramento da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), ligados à Coordenadoria de Inteligência da referida secretaria do governo estadual, o aparelho de monitoramento tem constituição leve. A tornozeleira é feita de material plástico, de modo a possibilitar uma locomoção confortável ao usuário, e emite um alerta em caso de rompimento do laço, ou mesmo de tentativa de rompimento, bem assim caso haja violação às condições de espaço e tempo impostas.
A instalação do equipamento é feita pelos agentes do setor de monitoramento da Sejus, com o estabelecimento de um ponto central (coincidente com o endereço informado pela pessoa usuária do aparelho), com um raio de locomoção fixado entre 15 e 20 metros do centro. Em casos de rotinas laborais e eventuais situações emergenciais, como problemas de saúde, faz-se necessário que o usuário informe, previamente, ao setor de monitoramento da Sejus a escala laboral e a situação emergencial, respectivamente.
Já em caso de retirada indevida do equipamento, há o acionamento imediato da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) – ou algum destacamento policial local, se ocorrido no interior do Estado –, não se fazendo necessária a expedição de mandado judicial. Objetivando garantir a efetividade da medida, a Sejus conta com o chamado “Grupo de Custódia”, formado por agentes penitenciários estaduais especializados e encarregados da captura de tais detentos evadidos.
A tecnologia na 5ª Região
Na 5ª Região, observa-se a aplicação da mencionada inovação tecnológica de monitoramento eletrônico na ação penal nº 0000038-69.2012.4.05.8001. Na ação, o juiz federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, à época em atuação na 11ª Vara Federal na Seção de Judiciária de Alagoas (Subseção de Santana do Ipanema), proferiu sentença condenatória, aplicando a pena de reclusão, com imposição de regime inicial semiaberto, consignando que, após o trânsito em julgado, fosse providenciada a designação de audiência admonitória para fins de implantação dos dispositivos de monitoramento.
Pena Alternativa é realidade na JFCE
Em relação à Seção Judiciária do Ceará, a 12ª Vara Federal vem firmando importantes parcerias com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, que resultaram em mutirões objetivando a aplicação de penas alternativas, por meio da atuação do juiz federal Marcos Mairton. Em 2014, a unidade realizou a segunda edição da Jornada para Aplicação da Pena Alternativa.
Saiba mais
>>> Parceria otimiza execução das penas de réus federais
>>> Segunda edição da Jornada da Pena Alternativa
Há de se ressaltar ainda a importante participação de servidores da Justiça Federal no Ceará para a efetivação de tais práticas, tal como a do servidor Sávio César da Costa e Silva, da 23ª Vara Federal, que atuou na logística necessária para o cumprimento da medida cautelar determinada no caso ilustrado, estabelecendo contatos com a Sejus e com a Delegacia Regional de Quixadá/CE.
Processo nº 0000090-73.2014.4.05.8104.