Portaria nº 01 da 16ª Vara (Juazeiro do Norte), de 03 de dezembro de 2010 dispõe sobre a sistemática de intimação nos processo em curso na vara federal, mediante o uso do Diário Oficial. Pela Portaria, fica estabelecido que, a partir de 01/02/2011, as intimações destinadas aos advogados constituídos serão realizadas através da publicação dos atos no Diário Oficial. As intimações realizadas 01/02/2011 serão mantidas pelo meio já adotado, devendo a secretaria da vara federal constar advertência nos expedientes até então elaborados acerca da mudança contida.