O juiz federal substituto da 11ª Vara Federal, Arthur Napoleão Teixeira Filho, condenou Wilson Roberto Landim, sócio da empresa Wall Street Câmbio e Turismo Ltda, à pena base de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por ter se constatado que a empresa operava no mercado de câmbio de taxas flutuantes sem a devida autorização do Banco Central do Brasil (BACEN). A sentença condenatória é de 27 de maio último. A Wall Street está desde 31 de janeiro de 2003 descredenciada a trabalhar no mercado de câmbio.
Wilson Roberto também foi condenado à pena de multa no valor de 400 (quatrocentos) dias-multa, devendo cada dia-multa corresponder a 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos. O Réu foi preso em flagrante em 17 de outubro de 2003, escondido num compartimento destinado à exaustão de ar condicionado com os bolsos das calças contendo quatro pacotes com euros. O Magistrado concluiu na sentença que Wilson Roberto “…almejava esconder parte da moeda estrangeira que serviria para a irregular prática de câmbio”.