Pacientes devem atualizar dados no prazo de 30 dias
Na manhã de hoje (12), foi apresentado, em coletiva de imprensa, o Sistema Integrado de Cirurgia, aplicação pioneira no Brasil que possibilita a verificação das filas de cirurgias eletivas de média e alta complexidade a serem realizadas na rede pública do município de Fortaleza. O evento ocorreu no auditório do edifício-sede da Justiça Federal no Ceará (JFCE).
Com o novo Sistema, o cidadão terá possibilidade de verificar a inserção de seu nome na fila de espera de cirurgias, bem como a sua posição neste rol. Segundo Mozart Teixeira Henderson, coordenador da Central de Regulação das Internações de Fortaleza (CRIFOR), no primeiro momento estão disponíveis apenas as cirurgias ortopédicas do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC). “Após os 30 dias iniciais, iremos incluir outras especificidades médicas, como urologia e otorrinolaringologia e, posteriormente, todas as especialidades. O rol, inicialmente, terá filas separadas dos dois hospitais, mas, posteriormente, serão adicionados outros hospitais do Estado do Ceará e a lista será unificada”, afirma.
Os pacientes terão, a partir de hoje, o prazo de 30 dias para conferir se seus nomes estão inseridos na lista de cirurgias ortopédicas de um dos dois hospitais (HGF ou HUWC), por meio do endereço HTTP://regulacao.sms.fortaleza.ce.gov.br/sic ou pelos telefones da Central de Regulação, no horário de 8h às 17h, nos números: (85) 3452-5845 ou 3452-4724. Ao ligar, cidadão deve fornecer o número de CPF. “Caso o nome da pessoa não conste na lista, ela deve ligar para a Ouvidoria de um dos hospitais e requerer a inserção, fornecendo o número de CPF e a data de indicação da cirurgia”, explica o coordenador. Após o prazo inicial de 30 dias, o paciente ainda poderá realizar a inserção de nome na lista, mas será posicionado no final da fila.
Sistema Integrado de Cirurgia
A elaboração do Sistema Integrado de Cirurgia é fruto do trabalho conjunto da JFCE, do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e do Estado (DPE), Prefeitura de Fortaleza, Governo do Estado, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria do Município de Fortaleza, Procuradoria do Estado do Ceará e Ministério da Saúde.
A solução começou a ser discutida pelos órgãos por meio de Ação Civil Pública impetrada pelo MPF, que requisitava a regulação e regularização das filas de cirurgia ortopédica de alta complexidade. Segundo a juíza federal Cíntia Menezes Brunetta, “no início, percebemos que não havia uma organização destas filas, pois, muitas vezes, essas listas estavam anotadas nas agendas dos consultórios médicos, impossibilitando o conhecimento geral do número de pessoas e da identidade delas. Assim, concluímos que, para regularizar, era preciso elaborar e unificar este rol. Nós incluímos procedimentos de média complexidade porque evita que casos de média complexidade sejam esquecidos e possam evoluir na gravidade, trazendo mais custos para a Saúde”, explana.
Posteriormente, no final de 2016, foi proposta nova ACP requerendo a regularização e transparência de todas as filas de cirurgia do Estado. “Desse modo, quando realizamos a primeira audiência da segunda ACP, já estava em processo de conclusão a solução elaborada para o primeiro processo. A diferença é que a segunda ACP abrange todas as cirurgias eletivas, enquanto a primeira apenas requisitava apenas as ortopédicas. E é por causa desta segunda ação que, no prazo de 30 a 40 dias serão incluídas as outras especialidades médicas”, afirma a juíza federal.
Segundo a magistrada, o número ações que questionam a realização de cirurgias e do posicionamento de cidadãos nas filas hospitalares já diminuiu, pois com a elaboração da fila, é possível acompanhar seu andamento. “Quando se tem uma fila e ela é transparente, ela anda mais rápido. É algo natural”, diz.
Esse procedimento foi possível, pois no âmbito do novo Código de Processo Civil (CPC), o instituto do Negócio Processual possibilitou que as diversas Instituições discutissem e elaborassem a solução em conjunto. “Antes da vigência do novo CPC, eram realizadas audiências de conciliação com o intuito de chegar a um sistema viável”, explica a magistrada.
Ação Civil Pública nº 0002012.48.2006.4.05.8100
Ação Civil Pública nº 0811930.91.2016.4.05.8100