Sobre os Juizados Especiais Federais
O que são?
Os Juizados Especiais Federais fazem parte da Justiça Federal. Foram criados pela Lei nº 10.259 do ano 2001. Eles buscam simplificar os processos e agilizar o seu andamento, reduzindo o número de recursos encaminhados aos tribunais. O objetivo maior dos Juizados é possibilitar uma justiça mais ágil.
Competência dos Juizados Especiais Federais
A Lei estabelece que os Juizados Especiais Federais trabalhem com causas de competência da Justiça Federal (ações propostas contra a União, autarquias federais como, por exemplo, o INSS, o Banco Central e a UFC, e empresas públicas federais, tais como a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos nos casos cíveis.
Excluem-se da competência dos juizados especiais:
- as ações populares, de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
- execuções fiscais;
- ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal;
- ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares;
- as causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional, município, ou pessoa domiciliada, ou residente no país e as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; e
- e as disputas sobre direitos indígenas.
Quem pode entrar com Ação?
Nos processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte (assim definidas pela lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996) podem ingressar como partes autoras. A União, as autarquias e as empresas públicas federais são sempre rés. Além disso, as partes não precisam de advogado.
NOTA: pessoa com idade inferior a 16 anos, assim como todos os demais absolutamente incapazes civilmente, só pode dar entrada em uma ação através de seu representante legal.
Por quê o processo dos Juizados é mais simples?
- A intimação será pessoalmente, por via postal ou por meio eletrônico ou telefônico, ou ainda, na pessoa dos advogados e a recepção da petição será por via eletrônica;
- Não há prazos privilegiados – em quádruplo ou dobro – para a Fazenda Pública;
- Não há reexame necessário; e
- Não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, somente ocorrendo se houver recurso, salvo os casos de justiça gratuita.
Como as decisões dos Juizados Especiais Federais são cumpridas?
Caso o acordo ou a sentença – com trânsito em julgado – imponha obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, o cumprimento é feito através de ordem, por ofício do juiz, para a entidade citada.
Se for imposta a obrigação de pagar quantia certa, por ordem do juiz, a entidade é citada para pagamento. Em algumas situações, o pagamento poderá ser feito através de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
E se a parte quiser recorrer da decisão do Juizado Especial Federal?
Para recorrer, faz-se necessária a assistência de advogado ou defensor público.
O recurso será julgado por Turmas Recursais, composta por três juízes federais. Esses magistrados são juizes federais que atuam no primeiro grau de jurisdição.
Defensoria Pública da União
Atua junto à Justiça Federal, prestando Assistência Judiciária Gratuita aos cidadãos necessitados. Os interessados devem dirigir-se à RUA COSTA BARROS, Nº 1227 – CENTRO. Mais informações no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.gov.br
O Advogado Dativo é o profissional que atua em nome da parte que não tem meios ou recursos próprios para obter o patrocínio de um advogado para sua causa. O atendimento dos advogados dativos é prestado de segunda a quinta-feira (12h às 18h) e sexta-feira (8h às 13h).