Sobre os Juizados Especiais Virtuais
Nas causas de competência da Justiça Federal – ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais – com valor de até 60 salários mínimos.
NOTA: a Lei 10.259/01 exclui determinadas causas/matérias da competência dos juizados especiais federais, conforme visto acima.
CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Revisão de contrato;
- Expurgos inflacionários referentes ao saldo de caderneta de poupança; e
- Danos morais.
CONTRA O INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Auxílio doença;
- Amparo social ao idoso;
- Amparo social ao deficiente;
- Auxílio reclusão; e
- salário-maternidade.
NOTA: a pessoa interessada em obter os benefícios previdenciários poderá procurar primeiramente o INSS, pois muitos casos poderão ser resolvidos administrativamente. Recomendamos que só se busque a justiça se seu pedido for negado (indeferido) pelo INSS, e o interessado não concorde com a decisão.
NOTA: benefícios previdenciários que decorram de acidente do trabalho, mesmo pagos pelo INSS, não são da competência dos Juizados Federais, e sim da Justiça Comum Estadual.
Em Fortaleza, nos seguintes locais e horários:
JUSTIÇA FEDERAL – SEDE CENTRO (13ª, 14ª, 26ª e 28ª Varas Federais)
Praça General Murilo Borges, s/nSegunda à Sexta-feira: 9h às 18h (das 17h às 18h, o atendimento ao público ocorre no Protolo Concentrado, situado no térreo).
UNIFOR (21ª Vara Federal)
Avenida Washington Soares, 1321
Bairro Edson Queiroz
HORÁRIO:
Segunda à quinta-feira: 12h às 18h
Sexta-feira: 08h às 13h
No interior, atualmente, funcionam 7 (sete) varas dos Juizados Federais, que estão localizadas nas seguintes cidades: CRATEÚS, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE, LIMOEIRO DO NORTE, QUIXADÁ, SOBRAL, TAUÁ ITAPIPOCA E MARACANAÚ. Além das Varas Federais, temos também postos de atendimento dos Juizados nas cidades de AQUIRAZ e GUARAMIRANGA.
- CRATEÚS – 22ª VARA FEDERAL:
Rua D. Pedro II, 673, Centro – Crateús/CE. - IGUATU – 25ª VARA FEDERAL:
Rua 25 de Março, s/n, Paraná – Iguatu/CE. - JUAZEIRO DO NORTE – 17ª E 30ª VARAS FEDERAIS:
Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860, Lagoa Seca, Juazeiro do Norte/CE. - LIMOEIRO DO NORTE – 29ª VARA FEDERAL:
Rua Serafim Chaves, 525, Limoeiro do Norte/CE. - QUIXADÁ – 23ª VARA FEDERAL:
Rua José Jucá, 75, Centro – Quixadá/CE. - SOBRAL – 19ª E 31ª VARAS FEDERAIS:
Avenida Dr. Guarany, 608, Derby Clube, Sobral/CE. - TAUÁ – 24ª VARA FEDERAL:
Avenida Chermont Alves de Oliveira, 745, Sebastião César Rego – Tauá/CE. - ITAPIPOCA – 27ª VARA FEDERAL
Rua Tenente José Vicente, s/n – Boa Vista – Itapipoca/CE
- MARACANAÚ – 35ª VARA FEDERAL
Av. I, 17 – Jereissati I – Business Place – Maracanaú/CE
A jurisdição de cada um dos Juizados abrange outras cidades do interior, conforme informação abaixo:
JURISDIÇÃO DE CRATEÚS
Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipueiras, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Novas Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril.
JURISDIÇÃO DE IGUATU
Acopiara, Cariús, Cedro, Icó, Iguatu, Jucás, Milhã, Orós, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Solonópole e Tarrafas.
JURISDIÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE
Abaiara, Altanera, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Umari e Várzea Alegre.
JURISDIÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE
Alto Santo, Aracati, Beberibe, Deputado Irapuan Pinheiro, Ereré, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
JURISDIÇÃO DE QUIXADÁ
Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Choro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Itatira, Madalena, Quixadá e Quixeramobim.
JURISDIÇÃO DE SOBRAL
Acaraú, Alcântaras, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, Ubajara, Uruburetama, Uruóca, Varjota, Viçosa do Ceará.
JURISDIÇÃO DE TAUÁ
Aiuaba, Arneiroz, Catarina, Mombaça, Parambu, Pedra Branca, Quiterianópolis, Senador Pompeu e Tauá.
Postos avançados dos juizados federais no interior:
POSTO DE ATENDIMENTO DE GUARAMIRANGA
Cidade de Guaramiranga
Av. Joaquim Alves Nogueira, 547
Bairro Centro – Guaramiranga-CE – Brasil
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 09h às 18h
Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que forem necessárias. Contudo, o andamento do processo é normalmente mais rápido do que o procedimento normal, fora dos Juizados Especiais.
Sim, caso você não concorde com a sentença, sendo necessário para recorrer a assistência de advogado ou defensor público.
O recurso, que deverá ser feito por advogado ou defensor público, deve ser enviado ao próprio Juizado, através de um sistema eletrônico. O recurso será encaminhado para a Turma Recursal, composta por três juízes federais, que o julgará.
NOTA: sistema eletrônico (virtual) CRETA é o programa utilizado nos Juizados Federais para tornar mais rápida a tramitação do processo.
O julgamento é normalmente mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da Turma Recursal e da complexidade do caso.
Não. Além das pessoas físicas, as pequenas e microempresas podem utilizar o Juizado Especial Federal.
Não. Você pode propor sua ação pessoalmente no Juizado Especial Federal, bastando para isso dirigir-se a um dos locais de atendimento dos juizados (veja pergunta 3 e 4). No entanto, informamos que também existe a assistência jurídica gratuita.
NOTA: pessoa com idade inferior a 16 anos, assim como todos os demais absolutamente incapazes civilmente, só pode dar entrada na ação através de seu representante legal.
Nos postos são oferecidos os seguintes serviços:
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Consulta Processual;
- Informações sobre o funcionamento da Justiça Federal; e
- Entrada de petições dirigidas aos Juizados Especiais Federais, ajuizadas diretamente pelas partes (sem advogado).
NOTA: Portaria nº 650, de 30 de julho de 2007, do Juiz Federal Diretor do Foro:
“Estabelece normas para a atividade de atermação no âmbito da Seção Judiciária do Ceará.”
(Portaria nº 650, de 30 de julho de 2007)
(…)
“Art. 3º Não se admitirá o peticionamento por advogado através das unidades integrantes desta Seccional, as quais deverão, contudo, prestar todas as informações necessárias para auxiliar o causídico na digitalização e registro dos feitos no sistema eletrônico CRETA.”
(Portaria nº 650, de 30 de julho de 2007)
A assistência envolve o patrocínio gratuito da causa por advogado/defensor público. A assistência judiciária é, pois, um serviço público organizado, consistente na defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecido pelo Estado, mas que pode ser desempenhado por entidades não-estatais, conveniadas ou não com o Poder Público.