Fica proibida qualquer nova construção, ampliação, desmatamento ou queimada na Vila de Pescadores na Praia do Maceió.
A sentença proferida pelo Juiz Federal Júlio Rodrigues Coelho Neto, titular da 18ª Vara da Subseção da Justiça Federal em Sobral, enfrentou o difícil embate entre a proteção ao meio ambiente e ao direito à moradia e ao trabalho de pescadores artesanais. Depois de cuidadosa ponderação entre esses dois direitos fundamentais, a solução foi proibir a realização de novas construções, reformas, ampliações, desmatamentos, queimadas ou quaisquer atos que importem em modificação do estado atual dos imóveis, já localizados na Vila Benício, na Área de Proteção Permanete da Praia do Maceió, Camocim/CE. Além da reabilitação da área degradada, de acordo com programa federal de qualificação da ocupação litorânea hábil a promover a requalificação ambiental da área (Projeto Orla).
Essa Ação Civil Pública foi movida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) contra pescadores artesanais instalados em área de manguezal, tendo por objetivo a demolição de construções e suspensão de suas atividades na área. São 16 casas, sendo 6 de alvenaria e 10 de taipa, que ocupam a APP. De acordo com o magistrado, “a ocupação, apesar de danosa, não traz graves prejuízos ao ambiente, sobretudo diante da natureza e das diminutas áreas das construções realizadas, todas voltadas à moradia ou à atividade de pesca artesanal de pequena monta.” Apesar de legítima, a preocupação com a preservação ambiental vai de encontro à, também legítima, preocupação com o fornecimento de moradia e trabalho à população de baixa renda habitante do local.
Processo nº 0008885-54.2012.4.05.8100