A sentença proferida pelo juiz federal Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara, Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), referente à perseguição política, tortura e prisão arbitrária durante a ditadura militar, integra o banco de decisões judiciais relevantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O banco, que reúne decisões de magistrados de todo o país sobre temas relativos à defesa de direitos humanos, servirá como fonte de pesquisa. O projeto foi pensado na 1ª edição do Fórum Nacional de Direitos Humanos da Ajufe (Fonadirh), que ocorreu em junho deste ano em São Paulo, e aprovado pela carta redigida pelos participantes ao final do evento.
Inicialmente, o banco conta com 20 sentenças que abordam temas como o pagamento de dano moral por perseguição política durante o governo militar, direitos da população LGBT, discriminação virtual e reconhecimento de apátrida. Dentre elas está a decisão do magistrado Fabricio de Lima Borges, sobre o procedimento comum em desfavor da União Federal, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização correspondente a R$ 300 mil em razão de perseguição política, tortura e prisão arbitrária durante a ditadura militar.
Para o magistrado, “a criação de um ambiente virtual, aberto ao público, que possa ser compartilhado como uma ferramenta para consulta, é uma forma eficaz para o compartilhamento de experiências entre juízes federais, que julgam casos sobre direitos humanos de todo o país. O banco pode servir como uma importante fonte de pesquisa para estudiosos de outras áreas do conhecimento, que poderão, ao analisar tais decisões, verificar como o Brasil, por meio de seu sistema de Justiça, tem lidado com o tema da promoção de direitos humanos após a redemocratização”.
Acesse o Banco de Decisões aqui: http://bit.ly/BancoDecisoesDHAjufe
Confira a sentença na íntegra clicando aqui.