Em sentença proferida pela 26ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), o juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil condenou a Universidade Federal do Ceará (UFC) a pagar indenização de R$ 8.000,00 por danos morais, a um deficiente físico que relatou ter passado por sérios constrangimentos e humilhações ao participar do processo seletivo para ingresso no corpo discente da Casa de Cultura Britânica, uma vez que não conseguiu se locomover por conta própria para ter acesso ao local de provas.
O autor da ação alegou que necessitou do auxílio de terceiro para percorrer o trajeto entre o portão de entrada do local e o prédio onde ficava localizada a sala de teste, no Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE), pois não conseguiu superar sozinho a lombada existente na entrada, além de sua cadeira de rodas travar por diversas vezes durante o percurso, devido ao solo formado por paralelepípedos desnivelados.
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que “em relação à inacessibilidade do local onde vão ser realizadas as aulas presenciais, acaso o autor seja aprovado no certame, alegadas pela própria UFC, restou caracterizado de forma explícita violação e desprezo à legislação, sobretudo ao dever constitucional de garantia à devida acessibilidade às pessoas com deficiência, uma vez que a Universidade tem o dever de se adequar e proporcionar uma estrutura em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade, com adaptações colaborativas de livre acesso, não sendo estes tratados como inferiores, mas sim como seres possuidores de igualdade de condições”.
Concluiu que houve omissão estatal específica no tocante ao dever de promoção da acessibilidade da pessoa com deficiência aos prédios públicos e de eliminação de barreiras que limitam ou impedem o exercício de direitos fundamentais de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Ao final, o juiz também determinou que fossem encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), para avaliar a instauração de processo administrativo com o objetivo de exigir, acompanhar e fiscalizar as medidas de adequação visando à acessibilidade dos portadores de deficiência nos prédios utilizados pela UFC, conforme estabelecido na norma técnica expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, e à Reitora da Universidade, para ciência e adoção das medidas necessárias para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as instalações prediais, evitando condenações futuras.
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