O descumprimento da decisão gera multa, além da proibição da veiculação de qualquer propaganda institucional por parte do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
Com o intuito de diminuir o sofrimento de pacientes que buscam a ala psiquiátrica do Hospital de Messejana, sentença do juiz federal Ricardo José Brito Bastos, da 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará, proferida hoje (24/05), determina que União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza adotem as medidas necessárias para que o tempo de espera de atendimento no Hospital de Messejana não supere seis horas e que seja realizado em condições adequadas. Determina, ainda, para garantir a transparência no cumprimento da decisão, que seja disponibilizada, em página na “internet”, estatística mensal do tempo para o atendimento dos pacientes.
A decisão também prevê que o primeiro relatório de atendimento deve ser disponibilizado ao público no dia 10 de agosto de 2012, mantendo-se a periodicidade mensal, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de atraso. Já a multa referente a cada descumprimento no atendimento dos pacientes terá o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo 60% pago pelo Estado do Ceará, 20% pelo Município de Fortaleza e os outros 20% pela União. Além disso, incidirá multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a cada vez que for constatada divergência entre o relatório e a realidade dos atendimentos, paga na mesma proporção acima descrita.
Além das multas, caso a sentença seja descumprida, fica proibida a veiculação de qualquer propaganda institucional por parte do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, até a regularização da situação. Tal sanção poderá ser aplicada a partir da data fixada para a publicação do primeiro relatório de acompanhamento, que é 10 de agosto de 2012.
Durante a análise da Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública da União, o juiz federal Ricardo José Brito Bastos, visitou pessoalmente o Hospital de Messejana e constatou a realidade de atendimento. “É intolerável que um doente mental, já tão fragilizado pelo mal que lhe acomete, vítima de tanto sofrimento interior, seja constrangido a permanecer dias e dias em condições absurdamente precárias, lançado ao chão e ao relento, sujeito ao sol e à chuva, ao cansaço, ao desconforto, subalimentado, à espera de um leito para internação, seja em hospital psiquiátrico, ou mesmo em um hospital geral”, destaca o magistrado.
Veja detalhes desta Ação Civil Pública na busca processual do site da JFCE (www.jfce.jus.br).
Processo nº 0005877-06.2011.4.05.8100