Sentença da 26ª Vara Federal deu passo importante no caminho da inclusão ao permitir que estudante da Universidade Federal do Ceará (UFC) com síndrome do espectro autista tenha adaptadas disciplinas de cálculo de modo a compatibilizar o conteúdo programático do curso de oceanografia com a condição do requerente.
A sentença veio após audiência de instrução que colheu o depoimento de vários professores. Apesar da situação desafiante, já naquele momento foi possível vislumbrar uma alternativa para o atendimento do pleito do requerente sem, claro, descaracterizar as exigências disciplinares da graduação.
O juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil concedeu o prazo de 30 dias para que a Universidade apresentasse projeto e cinco dias para que o requerente manifestasse sua concordância ou não. Foi então proposta disciplina alternativa de cálculo semipresencial com carga horária de 128h/aula, e sendo então o aluno aprovado, será concedida à equivalência programática. Diante da proposta, o magistrado homologou a pactuação firmadas nos termos propostos pela Universidade.
O advogado da parte autora, Aloísio Pereira Neto, ressaltou o papel da Justiça Federal na resolução da questão, conduzindo-a com empenho e profissionalismo. Ele acredita que se não houvesse sido ajuizada a ação, a situação não tivesse sido resolvida de maneira a adequar as disciplinas para que o aluno pudesse ser melhor avaliado pela instituição de ensino.
Em sua sentença, o magistrado parabeniza o requerente “pelo êxito em ingressar na formação superior em uma das mais conceituadas universidades do País, bem como o exemplo que o seu esforço representa na conquista do conhecimento, o que, certamente, serve de inspiração e estímulo a todos”. O juiz federal ressaltou também o compromisso da UFC em garantir os meios de acesso e de permanência do aluno autista no ensino superior, reafirmando seu papel social de desenvolvimento científico e cultural da região.
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