O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, em decisão proferida no dia 10 de julho de 2024, a condenação das rés acusadas de fraudar o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas, com o objetivo de garantir o ingresso de seus filhos no curso de Medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA).
A decisão foi tomada pelo desembargador federal convocado André Dias Fernandes, que negou provimento à apelação das rés, mantendo assim a sentença da 16ª Vara Federal de Juazeiro do Norte, proferida pelo juiz federal Fabrício de Lima Borges em janeiro deste ano.
A sentença condenatória, confirmada pelo TRF5, fixou a pena em 2 anos e 6 meses de reclusão para ambas as rés, convertida em prestação de serviços comunitários e multas de R$ 15.000,00 para cada. Além disso, foi estabelecida uma multa de 180 dias-multa, no valor total de R$ 5.724,00, com base no salário-mínimo de 2018 (valor da época dos fatos). O TRF5 concluiu que as duas mulheres, sendo profissionais da educação, tinham pleno conhecimento do teor e das consequências das declarações que assinaram.
ENTENDA O CASO – A ação penal, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se a fatos ocorridos entre 2016 e 2018. Segundo a denúncia, as rés assinaram documentos públicos falsos, declarando que seus filhos haviam cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, quando na realidade frequentaram escolas particulares, sendo transferidos para uma escola pública apenas no último bimestre de cada ano letivo. Nos termos da Lei nº 9.394/1996, somente podem concorrer às vagas de ensino superior, por meio do sistema de cotas, aqueles que efetivamente tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.