Em uma decisão proferida na 17ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Juazeiro do Norte, o juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges aprovou o direito ao salário-maternidade a segurado especial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que atua como “pai solo”.
O requerente ingressou com a ação buscando o benefício do salário-maternidade, alegando ter assumido integralmente a criação da filha após a mãe abandoná-la, quando a criança tinha apenas três meses de idade.
Diante do contexto apresentado, o juiz considerou apropriado ampliar o conceito tradicional de maternidade para incluir o papel desempenhado pelo pai, que assume tanto as responsabilidades paternas quanto maternas, sendo o único responsável pelo pleno exercício do poder familiar.
O magistrado fundamentou sua decisão na aplicação de um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu licença de 180 dias a um servidor público que se enquadrava na condição de “pai solo”, argumentando que essa extensão de direitos se baseia na igualdade de obrigações e direitos entre os gêneros. Além disso, a decisão foi embasada nas orientações do “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).