Autor alegou sofrer perseguição política e religiosa em seu país de origem
O juiz titular da 2ª Vara Federal, Jorge Luís Girão Barreto, concedeu o cancelamento da multa e da deportação do nigeriano Zubair Ayinde, impostas pelo Departamento da Polícia Federal no Ceará. A decisão garante que Zubair permaneça no país durante o trâmite do processo administrativo no qual pede refúgio político, baseado na Lei nº 9.474/97, que implementa o Estatuto dos Refugiados.
O nigeriano relata que é muçulmano e que abandonou seu país por motivo de perseguição política e religiosa. Ele conta que primeiro fugiu para o Chipre, onde permaneceu por um mês, depois foi para a República da Guiné, onde ficou por dois meses, ingressando ilegalmente em território brasileiro em janeiro de 2013. Em fevereiro do corrente ano, foi notificado pela Polícia Federal a retirar-se do país no prazo de três dias e a pagar multa no valor de R$ 827,75 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos). Ainda em fevereiro, Zubair ingressou com mandado de segurança, por meio da Defensoria Pública da União, obtendo liminar que suspendeu sua deportação, em 20 de fevereiro de 2013.
O magistrado destaca na sentença que cancelou a deportação e a multa, proferida em 03 de setembro de 2013, que “A Nigéria é palco de um dos maiores conflitos religiosos da África, o conflito se dá entre a maioria muçulmana e a segunda maioria cristã. Os conflitos envolvendo cristãos e muçulmanos na Nigéria deixaram mais de 12 mil mortos desde 1999, quando foi implantada a sharia (lei islâmica) em 12 Estados do norte do país. Os conflitos, além de cunho religioso, têm caráter muitas vezes econômico e político, como a disputa por terras e recursos naturais”.
Processo nº 0002629-61.2013.4.05.8100