A direção do Foro da Justiça Federal no Ceará, dando continuidade ao programa de capacitação, realizou o seminário sobre direito ambiental destinado a juízes e servidores. Entre as principais discussões e debates, o presente e o futuro da dogmática ambiental, passando pelas teorias atuais.
As palestras foram feitas pelo professor Ney de Barros Bello Filho, que possui doutorado em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Coimbra, e é juiz federal no Maranhão. O seminário sobre direito ambiental foi realizado entre os dias 6 e 8 de dezembro no edifício sede da Seção Judiciária do Ceará.
O professor Ney de Barros Bello Filho conversou a assessoria de comunicação social desta seccional. Veja a seguir alguns pontos discutidos na entrevista.
ASCOM - O que é direito ambiental?
Professor Ney de Barros o direito ambiental é um conjunto de normas, que estabelecem condutas referentes à relação entre o homem e o ambiente. É o conjunto de determinações legais conjunto de decisões judiciais ou conjunto de práticas juridicamente autorizadas que estabelecem a correta relação entre o homem e a natureza.
ASCOM - As faculdades de direito ainda não tratam do assunto ambiental com o interesse que a disciplina requer. Por que?
Professor Ney de Barros - Existem poucas disciplinas em direito ambiental no quadro obrigatório das universidades. A grande maioria das disciplinas são optativas. Como estamos trabalhando com um ramo novo do direito, de um ramo em transição, do direito em transição, é bastante que o processo natural ainda esteja em afirmação, em construção das disciplinas de direito ambiental, que ainda não estão em todos os currículos das faculdades.
ASCOM - Qual a estrutura do direito ambiental?
Professor Ney de Barros - A disciplina de direito ambiental comporta a disciplina de direito administrativo ambiental, do direito penal ambiental, do direito privado ambiental, do direito constitucional ambiental. São ramificações, digamos, subdivisões de natureza eminentemente didáticas, porque estabelecem áreas de foco com enfoques diferenciados a depender das relações existentes, que têm como próprio objeto a natureza.
ASCOM - Desde quando começou a surgir os discursos sobre direito ambiental no Brasil?
Professor Ney de Barros – Essa é uma discussão que começa na segunda metade do século passado, aproximadamente em 1950, onde nós vamos ter um interesse maior pelas faculdades de direito, principalmente pelos ministérios públicos do Brasil, referente à questão ambiental, e, daí pra cá, diversas situações no mundo e no Brasil fizeram com que a discussão do meio ambiente, do direito, se tornasse mais forte.
ASCOM – O diretor de políticas públicas do Greenpeace do Brasil, Raimundo Sérgio Leitão, em uma palestra nesta Seção Judiciária, afirmou que “O Brasil ainda não tem uma política e um discurso sobre as questões ambientais, por recusa ou timidez excessiva, em resolver questões específicas”. Procede o argumento?
Professor Ney de Barros - O Brasil não tem uma política ambiental definida. Essa análise está correta. Nós não tempos uma política ambiental definida em nível da atuação do Poder Executivo. E temos alguma dúvida com relação ao pensamento jurisdicional para determinadas questões. Existem uma vacilação da jurisprudência muito grande. Mas essa vacilação da jurisprudência, também essa falta de unificação, de definição das políticas ambientais é própria das questões que ainda estão em seu processo de amadurecimento.
ASCOM - A Justiça Federal no Ceará inaugura nesta gestão atual um discurso mais amplo da questão ambiental. Como o senhor analisa essa preocupação em discutir tais questões?
Professor Ney de Barros - Extremamente importante. Extremamente digna de aplausos. O bacharel em direito pouco contato teve com o direito ambiental em sua faculdade, e se esta falha não for corrigida por atitudes dessa natureza o funcionário do judiciário, o magistrado, o profissional do direito, o operador do direito não terá como resolver as questões ambientais com base em princípios e pré-condições ambientais. Fará com base em outros ramos do direito e, não necessariamente, teremos a melhor decisão.