Declaração Universal de Direitos Humanos
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Alguns dos artigos que compõem a Declaração Universal de Direitos Humanos versam sobre direitos que foram cerceados durante o período de ditadura militar (1964-1985). Pensando neste tema, temos por necessidade mobilizar a sociedade para uma participação ativa de consolidação da democracia e respeito aos direitos humanos no Brasil.
A Justiça Federal no Ceará reúne instituições representativas a fim de discutir e resgatar a memória, a verdade e a justiça sobre os fatos ocorridos nesse período da nossa história, no seminário “Direito à memória e à verdade”, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Seccional Ceará. O evento acontece nos dias 24 a 25 de outubro de 2013, no auditório do edifício-sede da JFCE.
Dentre os temas que o seminário pretende debater, estão: a Comissão Nacional da Verdade, a Lei da Anistia, a repressão no Ceará e o Direito Fundamental à Verdade. Estarão presentes representantes da Comissão Estadual da Verdade (RJ), da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), além de juízes federais, professores, jornalistas e juristas que debaterão, durante estes dois dias, os direitos dos desaparecidos e mortos no período ditatorial.
O juiz federal Ricardo Aguiar de Arruda, coordenador do evento, explica que o seminário propõe uma análise da chamada “justiça de transição” discutida nos países da América do Sul, sobre a Comissão da Verdade, o direito fundamental à verdade, o caso Araguaia, as possibilidades de superação da Lei da Anistia e o papel da Igreja no período autoritário. Segundo o magistrado, o debate também é uma oportunidade para as vítimas da ditadura no nosso estado darem seus depoimentos. Para ele, “a Justiça Federal não poderia ficar de fora desse debate, não apenas pela importância do tema para a sociedade em geral, mas também por que estão sendo ajuizadas ações, inclusive penais, a despeito da Lei da Anistia, visando punir os responsáveis por desaparecimentos forçados no período da ditadura militar, sob o argumento de esses delitos terem a natureza permanente”.
As inscrições gratuitas estão abertas para todo o público interessado e podem ser feitas pelo email esmafe@jfce.jus.br, enviando nome completo, contatos, órgão e cargo ou instituição de ensino e curso. Os inscritos com 75% de presença terão direito a certificado de participação.
Confira programação completa do Seminário Direito à Memória e à Verdade
Arquivo da Declaração Universal de Direitos Humanos
Saiba mais sobre o período ditatorial no Brasil e na América do Sul*
A partir dos anos sessenta, uma onda de regimes autoritários disseminou-se na América do Sul, período em que graves violações dos direitos humanos foram perpetradas por governos dessa região, algumas vezes concertados em suas políticas repressoras como na Operação Condor. Essa onda atingiu o Paraguai ( 1954 a 1989), o Brasil (1964 a 1985), a Argentina (1966 a 1973 e 1976 a 1983), a Bolívia (1971 a 1978), o Uruguai (1973 a 1985) e o Chile (1973 a 1990). Mais recentemente, no Peru, Alberto Fujimori protagonizou um governo autoritário a partir do “autogolpe de 1992”, tendo permanecido no poder até o ano de 2000.
No decorrer dessas ditaduras, ou logo após o fim delas, foram editadas leis de anistia que perdoaram os crimes cometidos pelos aparelhos repressivos e por seus opositores. Podem ser citadas a Lei da Anistia no Chile (1978), a Lei da Anistia no Brasil (1979), a Lei de Caducidade no Uruguai (1985), a Lei do Ponto Final (dezembro de 1986) e a da Obediência Devida (1987) na Argentina e, por fim, as leis de nº. 26.479 e 26.492 no Peru (1995). Esses diplomas vêm sendo questionados e mesmo superados, algumas vezes por decisões de entidades internacionais, outras no âmbito civil ou mesmo na seara penal.
Com efeito, a Suprema Corte do Chile condenou 5 (cinco) oficiais das forças armadas por crimes cometidos durante participação na chamada “Caravana da Morte” que eliminou 120 (cento e vinte) opositores no ano de 1973. Também em razão da “Caravana da Morte”, Pinochet chegou a ser condenado à prisão domiciliar em seu único processo por violação dos direitos humanos.
Em junho de 2005, a Corte Suprema de Justiça argentina declarou a inconstitucionalidade da Lei do Ponto Final e da Lei da Obediência Devida. Ainda na Argentina, tivemos notícia da recente condenação do Padre Wernich à prisão perpétua por ter participado de detenções ilegais, torturas e homicídios durante o período ditatorial (2007).
No Brasil, o Juiz de Direito Gustavo Santini Teodoro julgou procedente, em 2008, uma ação declaratória para reconhecer a relação jurídica de responsabilidade civil oriunda de prática de atos ilícitos de tortura cometidos por Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi em São Paulo entre 1970 e 1974.
Alguns julgamentos da Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) também contribuíram para um aprofundamento na discussão acerca da validade e da extensão dessas leis de anistia. Em particular, em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o caso “Gomes Lund e outros vs. Brasil”, relativamente aos delitos de desaparecimento forçado ocorridos na Guerrilha do Araguaia, tendo reconhecido a responsabilidade de nosso país pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal dos desparecidos de Araguaia. Um dos efeitos dessa condenação foi a criação da Comissão da Verdade que visa a apurar as graves violações aos direitos humanos ocorridos principalmente no período da última ditadura militar. Antes, no mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal havia reconhecido a validade da Lei da Anistia, de 1979, quando do julgamento de uma ADPF.
*Texto do juiz federal Ricardo Aguiar de Arruda.
Mais informações:
Justiça Federal no Ceará
Esmafe – Escola de Magistratura Federal da 5ª Região / Seccional Ceará
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