Sediado na Justiça Federal no Ceará, o evento foi promovido pelo CEJ/CJF
Quais as diferenças e semelhanças entre as justiças federais do Brasil, da Argentina e dos Estados Unidos? Hoje (11), a Justiça Federal no Ceará (JFCE) recebeu o desembargador federal Manoel Erhardt, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, o juiz federal argentino Patricio Maraniello e o juiz federal norte-americano Peter Messitte para apresentarem a história, a evolução e os desafios da Justiça Federal em seus países de origem, dentro da programação do seminário “Perspectiva da Justiça Federal, uma visão internacional”.
Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com apoio da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e do TRF5, o evento reuniu magistrados como o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo; o ministro Sérgio Kukina (STJ); o desembargador federal Edilson Nobre, diretor da Esmafe; o juiz federal Bruno Carrá, coordenador científico do evento; o juiz federal Eduardo Vilar, diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará; o juiz federal Marcos Mairton, representando a AJUFE – Associação dos Juízes Federais e a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Participaram, ainda, os desembargadores federais Fernando Braga e Leonardo Carvalho, além de diversos juízes federais, advogados, servidores e estudantes de Direito.
A partir do tema “A Justiça Federal. Histórico e Evolução. Desafios para a próxima década”, o juiz federal Peter Messite abriu o seminário falando sobre a organização judiciária nos Estados Unidos, composta por 700 juízes federais e 12 Tribunais de Circuito, que correspondem aos Tribunais Regionais Federais. De acordo com ele, assim como no Brasil, os EUA têm uma Justiça Federal responsável por julgar causas relativas à União e suas instituições, divididas em três níveis: primeira, segunda e terceira instâncias. Contudo, relatou Messite, os juízes federais norte-americanos lançam mão das leis estaduais para julgar, considerando que cada estado tem seus códigos. “Dificilmente um juiz americano terá menos de 40 anos e seu exercício é por mandato, não é uma opção de carreira”. Contudo, alertou o magistrado, há uma crescente politização do Judiciário americano, lembrando que, como ocorre no Brasil, tem-se buscado qualificar e agilizar a tramitação de processos administrativos e jurídicos, visando, sobretudo, à redução de custos públicos.
O juiz federal argentino Patricio Maraniello dividiu a história da Justiça Federal na Argentina em duas etapas: pré-constitucional, que foi de 1810 a 1853, e constitucional, de 1853/1860, quando foi aprovada a Constituição da Argentina, a 1994, ano em que houve a última mudança na referida Constituição. Segundo ele, a suprema corte argentina começou a funcionar em 1863 com apenas cinco ministros, número que, historicamente, vem se mantendo até hoje, com algumas alterações em sua composição, de acordo com o governo do período. “A escolha de ministros é eminentemente política e alguns presidentes elegem um número maior, visando a ter maioria na Corte Suprema”, assegurou. Ele explicou, ainda, que o mapa judicial argentino divide a Justiça Federal em 17 distritos e 23 províncias, que têm jurisdição sobre regiões geográficas daquele país.
Já o presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, iniciou sua palestra lembrando que a atual Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, já é a sétima na história do País, o que gerou instabilidades para a Justiça Federal. “A Justiça Federal brasileira surgiu com a República (1889), contudo, com o golpe de 1937, surgiu a conhecida constituição ‘semântica’, que extinguiu a Justiça Federal, com o art. 107. Nesse período, as causas de interesse da União passaram a ser julgadas pelos juízes dos estados, ainda que os recursos a essas decisões fossem para o STF (Supremo Tribunal Federal)”. Em 1946, disse Erhardt, foi promulgada outra Constituição, cujos textos criavam o Tribunal Federal de Recursos, o que recriou a segunda instância da Justiça Federal. “A reimplantação da primeira instância da Justiça Federal no Brasil veio com a Revolução de 1964, por meio do Ato Institucional nº 2, e, a partir de 1967, passou a ser exigido concurso público para ingresso na magistratura”. O desembargador também destacou a criação dos Juizados Especiais Federais, por meio da Lei 10.259/01, que aproximou a Justiça Federal da população economicamente menos favorecida.
Ao final do evento, o ministro Raul Araújo, Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, e o juiz federal argentino Patricio Maraniello, assinaram o Convênio de Cooperação Institucional entre o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e a Associação Argentina de Justiça Constitucional. O convênio visa a complementação e o intercâmbio acadêmico entre as partes para o desenvolvimento institucional, aumentando a capacidade docente e desenvolvendo a investigação científica, tecnológica, social e cultural.