Em relação às últimas notícias referentes à falta de segurança institucional dos juízes federais, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal adotou as seguintes providências concretas no âmbito de sua competência:
- Em primeiro lugar, requereu a todos os corregedores regionais inventário da situação atual dos magistrados federais que estão em situação de risco e as providências adotadas em cada caso.
- Instituiu, mediante portaria, uma comissão de segurança institucional composta por juízes federais das cinco regiões e presidida pela Corregedora Regional da 3ª Região, Suzana Camargo. A comissão tem por finalidade discutir e planejar política de segurança para a Justiça Federal, definir ações prioritárias e tratar das verbas orçamentárias necessárias para enfrentar a questão.
- Entrou em contato pessoalmente com os juízes federais que sofrem risco iminente, a fim de disponibilizar instrumentos de segurança tais como escolta, veículos blindados, varreduras de dispositivos de interceptação ambiental e telefônica, ações de inteligência, estratégias de segurança, alteração de rotinas, monitoramento, entre outros.
- Pretende empreender, com a Polícia Federal, ação integrada e estabelecer um canal direto entre as duas instituições, para que se possa, com presteza, oferecer a segurança devida aos juízes em situações de risco repentino ou permanente.
- Nesse aspecto, incentivará as unidades de escolta e segurança institucional da Polícia Federal a estenderem o seu raio de atuação também às subseções judiciárias do interior, normalmente desatendidas e mais expostas às ações do crime organizado.
- Empenhar-se-á, ainda, em implementar as seguintes propostas:
- Facilitar a obtenção de registro de arma por parte de juízes e diretores de foro, além de incentivar a compra de equipamentos de segurança tais como coletes à prova de bala, aparelhos de imobilização e de neutralização de ataques.
- Oferecer, via convênios com as polícias, treinamento para os agentes de segurança e juízes no que diz respeito ao manuseio de armas e prática de tiro.
- Desenvolver projetos de lei e estratégias no âmbito do processo penal, para que um juiz não seja identificado ou haja a possibilidade de mais de um juiz federal, um juiz auxiliar ou um colégio de juízes conduzir o processo.
- Repensar a distribuição de processos para o juiz que esteja na presidência de processos envolvendo crime organizado, conforme a sua complexidade, a fim de que ele possa concentrar-se na rápida solução do caso. Nesta hipótese, pensar-se-ia numa classificação processual específica e na adoção de um coeficiente de equalização na distribuição de processos.
- Criar um disque-denúncia no âmbito da Polícia Federal e de um hot line com os diretores de foro, quando a denúncia envolver juízes federais como possíveis alvos de ataques do crime organizado.
Fonte: CNJ