A Justiça Federal no Ceará (JFCE) receberá em seu quadro funcional um novo servidor, nomeado para o cargo de Técnico Judiciário – Especialidade Informática. A posse e o exercício foram autorizados pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Vladimir Carvalho.
O candidato foi aprovado no Concurso Público de 2017, cujos prazos para posse encontravam-se suspensos pelo Ato nº 204/2020, em decorrência do regime de confinamento social. Ao todo, sete novos servidores serão lotados na sede do TRF5 e nas Seções Judiciárias do Ceará (SJCE), Paraíba (SJPB), Sergipe (SJSE) e Pernambuco (SJPE).
A decisão administrativa da Presidência foi publicada na última sexta-feira, 24/7, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5 ª Região (JF5), e no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, 27/7, atendendo a solicitações da Subsecretaria de Tecnologia de Informação do TRF5 e das direções de Foro das quatro Seções Judiciárias.
Na avaliação do presidente do TRF5, a situação se caracteriza como uma excepcionalidade, sendo as atividades de TI de extrema importância nesse momento. “O regime de plantão extraordinário ora vigente na Justiça Federal da 5ª Região, com a maioria dos magistrados e servidores realizando suas atividades na modalidade de home office, ocasionou a multiplicação das demandas sob encargo das unidades da área de Tecnologia da Informação deste Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, a fim de se garantir a manutenção das atividades desempenhadas pelos colaboradores em regime de teletrabalho, com a consequente manutenção da regular prestação dos serviços aos jurisdicionados e ao público em geral”, destacou.
Para o presidente, o atendimento ao pleito vai ao encontro da Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e definiu referenciais mínimos para o quantitativo da força de trabalho de Tecnologia da Informação e Comunicação nos Tribunais.
A retomada da contagem dos prazos de posse dos candidatos nomeados pelos Atos que se encontravam suspensos se dará a partir da publicação do Ato de revogação da suspensão.