A Direção do Foro da Justiça Federal do Ceará (JFCE) revogou as exigências de apresentação de certificado de vacinação (passaporte sanitário) e de teste antígeno negativo para Covid-19, nas dependências do prédio. A medida, prevista na Portaria nº 105/2022 publicada em 17/08, não exclui a observância das normas sanitárias e protocolos de biossegurança recomendados, assim como as demais normas de fiscalização. A medida atende ao disposto no Decreto nº 34.885 do Governo do Estado do Ceará, bem como manifestação da Seção de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida da JFCE.
A Administração também flexibilizou a utilização de máscaras nas dependências da JFCE, facultando aos magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados o uso de máscaras nas instalações da sede da JFCE e das Subseções Judiciárias, permanecendo, porém, a recomendação de sua utilização pela pessoa idosa, gestantes, pessoas com comorbidades ou público externo que apresente sintomas gripais.
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