Foi autorizado o retorno parcial das atividades presenciais das Subseções de Tauá e Iguatu a partir do dia 8/9, conforme Portarias Conjuntas n.ºs 7 e 8/2021. Os serviços que retornarão são aqueles necessários à realização de perícias no domínio dos Juizados Especiais Federais e de audiências perante as Varas Federais de qualquer competência, além de diligências a serem praticadas pelos oficiais de justiça.
A decisão considerou além dos atos já editados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decretos Estaduais, os indicadores epidemiológicos informados pela área de saúde da Seção Judiciária do Ceará, que se apresentam favoráveis nas regiões em que estão situadas as Subseções.
O atendimento das partes e interessados permanecerá de forma preferencialmente remota, por meio dos contatos divulgados no site da Justiça Federal no Ceará (JFCE), bem como serão mantidas as demais orientações quanto ao trabalho remoto, acesso às instalações físicas, suspensão dos prazos dos processos físicos, plantão judicial, atividades dos oficiais de justiça, entre outras normatizações instituídas na 5ª Região, decorrente da pandemia da Covid-19 até ulterior deliberação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Todos os normativos relacionados à Covid-19, podem ser acessados aqui.