O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, nesta quarta (12), por unanimidade, a Resolução nº 13/2017, que dispõe sobre a digitalização de processos físicos em tramitação e sua inclusão no sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe. A medida visa à economia de recursos públicos.
A inclusão no PJe deverá ser realizada mediante a utilização de funcionalidade específica para inserção das peças processuais digitalizadas e a migração dos dados de autuação (número de registro do sistema físico, data de distribuição na Justiça Federal, etc) e de movimentação. Competirá às Varas Federais no 1º Grau e aos Gabinetes e à Secretaria Judiciária no 2º Grau a digitalização e a inclusão de feitos no sistema PJe.
De acordo com a Resolução, não poderão ser migrados para o PJe os processos arquivados, exceto aqueles que forem reativados; processos com decisão final transitada em julgado, não sendo tal vedação extensiva aos respectivos incidentes e processos incidentais, tampouco aos cumprimentos de sentença autuados em apartado; processos aptos à extinção, a qual deverá ser realizada em meio físico; e execuções fiscais, até que seja disponibilizada a rotina de tramitação automatizada de execuções fiscais no PJe.
Publicação – A Resolução completa foi publicada na edição do dia 12 de julho de 2017 do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região. Saiba mais acessando o menu publicações do site do TRF5: www.trf5.jus.br .
*Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5