Decisão, proferida em sede de suspensão de liminar, ainda é passível de recurso
O Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior deferiu, hoje (14/08), suspensão da liminar requerida pelo Município de Fortaleza (CE), revogando liminar anterior concedida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE). A decisão do TRF5 revoga a determinação de interrupção da ocupação pelo Poder Público Municipal da área do Parque do Cocó e das obras em andamento no local.
Para fundamentar a decisão, o presidente em exercício do TRF5 entendeu que “as circunstâncias do caso indicam, em verdade, que a paralisação da construção causará maior prejuízo à ordem e à economia públicas, tanto por impossibilitar que a sociedade possa, com maior brevidade, usufruir de melhor trânsito na região, como por impor severos prejuízos a serem suportados com verbas públicas”.
“O receio de que o Poder Público cause dano ambiental irreparável, ou exceda a área contida no projeto inicial, sem um dado específico quanto à sua ocorrência, não é suficiente para justificar a suspensão de uma empreitada cujo objetivo maior é melhorar a qualidade de vida da população, que diariamente se vê obrigada a enfrentar uma verdadeira jornada em direção ao trabalho e em seu retorno para casa dentro dos coletivos e carros que tentam circular pela cidade”, completou o desembargador federal Edilson Nobre.
ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Ceará, requerendo a suspensão da ocupação, pela Prefeitura do Município de Fortaleza, de área do Parque do Cocó, ecossistema situado na zona urbana da cidade, especificamente para a construção do viaduto na confluência das Avenidas Antonio Sales e Engenheiro Santana Junior. O Juízo da 6ª Vara da Capital do Ceará concedeu a liminar pleiteada para suspender a obra integrante do TRANSFOR.
O projeto urbanístico denominado TRANSFOR, financiado pelo BID, compreende uma série de ações e intervenções na malha viária da cidade de Fortaleza. O Município de Fortaleza alega que houve elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, o qual foi precedido de audiência pública e participação da sociedade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente em 31/03/2003.
SUSPENSÃO DE LIMINAR nº 0801655-41.2013.4.05.0000