DECISÃO É DE RECALCULAR SOMENTE AS PROVAS FEITAS PELOS 639 ALUNOS DO COLÉGIO CHRISTUS, EM FORTALEZA (CE)
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus (Fortaleza-CE), que se submeteram à prova. Dessa forma, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame.
O pedido de suspensão da liminar foi feito ontem (3/11) pela Advocacia Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman. De acordo com o presidente do TRF5, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5 na sua decisão.
“Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o magistrado.
HISTÓRICO
A antecipação de 13 questões do Enem 2011 foi revelada em 26 de outubro, três dias após o Enem, quando um aluno do colégio Christus de Fortaleza publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados.
O Ministério da Educação (MEC) afirmou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo (23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio.
O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.
O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso no dia 31/10 e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. A Justiça optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões. A JFCE determinou a anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do caderno amarelo (sábado) e as questões 113, 141, 154, 173 e 180 do caderno do domingo.
O Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), por sua vez, recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria anular as questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, oportunizando a refação das provas nos dias 28 e 29/11. Outra possibilidade seria a anulação das 13 questões dos alunos cearenses e a redistribuição dos pontos a eles atribuídos.