Considerando o Decreto nº 33.574, de 5/5/2020, do Governo do Estado do Ceará, que determina o controle de entrada e saída do Município de Fortaleza, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estabeleceu, por meio do Ato nº 162/2020, a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Ceará de 8 a 20/5, mesmo intervalo previsto no Decreto Estadual para a política de isolamento social rígido.
O Ato também prorrogou, até 31/5, o regime de teletrabalho no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas. A norma foi assinada, nesta quinta-feira, dia 7/5, pelo presidente da Corte, desembargador federal Vladimir Carvalho, e prolongou o prazo de vigência do Ato nº 112/2020, que instituiu, em 19 de março de 2020, o regime de trabalho diferenciado para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região. De acordo com o documento, esse prazo poderá ser ampliado ou reduzido, em razão de novas ocorrências relacionadas à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (Sars-CoV-2).
A decisão de dilatar o período de teletrabalho está em consonância com o disposto na Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020.